Além do cupom de 10 euros, existe o múltiplo no valor de 50 euros. Ambos podem ser trocados nos correios e tabacarias.
Roma, 11 de junho de 2010 - O pagamento das prestações de trabalho ocasional acessório é feito através de um mecanismo de cupons (“buoni” ou “voucher”), cujo valor nominal é equivalente a 10 euros. Além disso, é disponível também um “cupom múltiplo”, no valor de 50 euros, equivalente a cinco cupons não separáveis.
O valor nominal inclui a contribuição em favor da gestão separada do INPS (13%), que é creditada segundo a posição individual de contribuição do prestador; a taxa INAIL para o seguro anti-acidente (7%) e a concessionária para a gestão do serviço pelo INPS (5%). O valor líquido de 10 euros nominais - ou seja o co-respectivo líquido da prestação - em favor do prestador é, portanto, equivalente a 7,50 euros.
O valor líquido do cupom múltiplo de 50 euros - o co-respectivo líquido da prestação - a favor do trabalhador é equivalente a 37,50 euros.
Os cupons podem ser adquiridos nas sedes do INPS, em todo território nacional. A partir de meados de abril de 2010, graças a uma convenção entre o INPS e a FIT (“Federazione Italiana Tabaccai”), a aquisição dos cupons tornou possível também nas tabacarias. Por enquanto, a experiência envolve seis regiões: Lombardia, Veneto, Toscana, Lazio, Puglia e Sicília.
Os cupons em papel podem ser adquiridos pelos empregadores, e se não utilizados, são reembolsáveis quando são restituídos ao INPS, que emitirá a favor dos empregadores uma bonificação a domicilio com o respectivo contra-valor, juntamente com um recibo.
Câmbio dos cupons
A troca dos cupons em papel por dinheiro pode ser feita pelos prestadores/trabalhadores nas agências do Correio em todo território nacional. A partir da segunda quinzena de abril de 2010, em caráter experimental, tabacarias de seis regiões italianas – Lombardia, Veneto, Toscana, Lazio, Puglia e Sícilia – também estão efetuando a troca.
Para permitir a troca dos cupons nas agências postais e o correto desconto das contribuições previdenciárias e assistências, se recomenda indicar todas as informações pedidas no cupom trabalho, preenchendo os campos relativos ao código fiscal do empregador, do prestador/trabalhador, a data de início e do fim da prestação.
Fonte: www.lavoro.gov.it
Leia também:
- Trabalho ocasional acessório – 1a. parte: O que é e quem pode desenvolver
- Trabalho ocasional acessório – 3a. parte: Áreas de atividade