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O especialista responde: “Baby sitter” deve acompanhar os patrões nas férias?

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Trabalho como “baby sitter” convivente para uma família italiana. Meus empregadores querem se transferir para a casa de praia durante as férias. Devo acompanhá-los?

Roma, 1 de julho de 2010 – O trabalhador convivente, se o empregador pedir, é obrigado a acompanhar a família para a qual presta serviço na residência secundária. Naturalmente, a relação de trabalho não sofre variações, portanto o direito aos dias de descanso semanais permanece como se trabalhasse na casa da cidade.

Caso o trabalhador tiver que pagar as despesas de viagem para ir ao local de férias, o patrão deverá reembolsar as eventuais despesas arcadas.

Se no contrato não é previsto nada sobre a transferência, o empregador deverá reconhecer também uma diária equivalente a 20% da retribuição mínima da tabela diária, para todos os dias em que trabalhador esteve transferido.

O trabalhador não é obrigado a acompanhar o empregador somente se condição é prevista no contrato. Se não é, como ocorre na maioria dos casos, e ele recusar a seguir a família durante as férias pode dispensado do trabalho. Em tal caso, tem direito ao TFR – Tratamento de fim de relação de trabalho - adquirido até aquele momento.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:43

O especialista responde: Posso sublocar parte de um imóvel?

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Aluguei um apartamento com dois quartos, mas como sou sozinho, gostaria de alugar o outro quarto. Para fazer isso, devo pedir a autorização ao dono do imóvel?

Roma, 28 de junho de 2010 – Para pode sublocar o quarto é preciso ver se o contrato de aluguel em questão prevê essa possibilidade. A lei estabelece que, em relação a locação de imóveis para moradia, é vetada a sublocação total ou o repasse do contrato sem o consentimento do proprietário do imóvel, sendo permitida a parcial a menos que seja expressamente proibida no contrato.

Assim, nesse caso descrito pelo leitor, não sendo prevista nenhuma proibição é possível sublocar parcialmente o imóvel, mas é necessário comunicar antecipadamente o proprietário da casa por meio de uma carta certificada (“raccomandata”).

No comunicado, é preciso indicar a identidade do outro inquilino, a duração da locação e informações precisas sobre os quartos alugados. O prazo da sublocação não pode ser superior a duração do contrato assinado pelo locatário titular.

Ao contrário, quando no contrato inclui uma cláusula que estabelece que não se pode sublocar nem total ou parcialmente, o inquilino que desrespeitar ao acordo firmado dá direito ao proprietário de pedir o imóvel.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:42

O Especialista responde: “Sou uma enfermeira. Como posso desempenhar minha profissão na Itália?”

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Trabalho como “colf”, mas eu era uma enfermeira profissional no meu país. O que devo fazer para poder desempenhar minha profissão na Itália? Antes, trabalhei na Espanha, onde consegui o reconhecimento do meu título.

Roma, 16 de julho de 2010 – Para atuar como enfermeira na Itália é preciso apresentar um pedido ao ministério da Saúde para obter a autorização ao exercício profissional. A regra vale também para quem obteve a habilitação em outro país da União Européia. Vale ressaltar que o percurso profissional e eventuais integrações de formação em outro país Ue podem gerar algumas facilitações ao requerente.

O pedido de reconhecimento do título deve ser feito por meio de alguns formulários, em particular o modelo D2. Contudo, para as pessoas que pretendem trabalhar em 12 regiões específicas - Calábria, Lazio, Úmbria, Veneto, Campania, Ligúria, Piemonte, P.A. de Bolzano, Emilia Romagna, Lombardia, Valle d’Aosto, P.A. de Trento -, o reconhecimento dos títulos de enfermeiras e técnicos de saúde de radiologia médica devem ser apresentados diretamente aos departamentos regionais competentes. Em tais casos, os formulários são diversos, entre os quais o modelo H, predisposto pelo ministério.

Depois de examinar o pedido, o ministério deverá condicionar o reconhecimento do título de estudo ao complemento do percurso de formação mediante a participação e iniciativas compensativas. Depois que o decreto de reconhecimento sai é preciso efetuar a inscrição no Colégio Profissional de Enfermeiros, da província de residência, para poder trabalhar.

Baixe os formulário

Modelo D2

http://www.stranieriinitalia.it/lavoro-riconoscimento_titoli_professioni_sanitari_9314.html

Modelo H

http://www.stranieriinitalia.it/lavoro-riconoscimento_titoli_infermieri_e_tecnici_sanitari_di_radiologia_medica_9504.html

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:40

O especialista responde: “Como posso regularizar meu filho?”

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Tenho um “permesso di soggiorno” para trabalho subordinado obtido com os fluxos de 2007. Meu filho de 10 anos vive comigo há um ano mas não tem o “permesso di soggiorno”. Como posso regularizá-lo?

Roma, 15 de junho de 2010 - Os menores de 18 anos, segundo o atual artigo 19 do Decreto Lei 286/98, não podem ser expulsos do território italiano, salvo em casos excepcionais, e têm direito a um “permesso di soggiorno” para menores de idade.

Caso conviva com um dos pais com um regular “permesso di soggiorno”, o menor pode pedir um “permesso” por motivos familiares, desde que o genitor com quem vive, tenha os requisitos previstos para o reagrupamento familiar (renda suficiente e idoneidade de moradia).

Em tal situação, havendo todas as condições, o filho menor de idade pode pedir o “permesso di soggiorno” por motivos familiares. Se tiver menos de 14 anos, o pai ou a mãe deve pedir, por meio do kit postal, a inscrição do menor no próprio documento de permissão de estadia. Para tanto, deve dirigir-se a um “Sportello Amico” do Correio, juntamente com o filho, e enviar o Kit postal anexando toda a documentação necessária.

Ao contrário, se o menor tem mais de 14 anos, deve ir, com o genitor, ao Departamento de Imigração da “Questura” central de competência e pedir diretamente o “permesso” por motivos familiares.

Documentos necessários:

Se deve anexar ao kit a seguinte documentação:

- passaportes do genitor e do filho;

- “permesso di soggiorno” do genitor;

- documentação sobre a renda do genitor;

- selo (marca da bollo) no valor de € 14.62;

- “cessione fabbricato” e certificado de idoneidade de moradia

- registro de nascimento traduzido e legalizado (ou apostilado) da Embaixada Italiana no país de origem. Atenção: a “Questura” não considera válido o registro de nascimento emitido pelo Consulado do país de procedência sediado na Itália.

- recibo do comprovante de pagamento de 27,50 euros para o “permesso di soggiorno" eletrônico.

Mascia Salvatore

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:40

Trabalho ocasional acessório – 2a. parte: O sistema dos cupons (“buoni” ou “voucher”)

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Além do cupom de 10 euros, existe o múltiplo no valor de 50 euros. Ambos podem ser trocados nos correios e tabacarias.

 

Roma, 11 de junho de 2010 - O pagamento das prestações de trabalho ocasional acessório é feito  através de um mecanismo de cupons (“buoni” ou “voucher”), cujo valor nominal é equivalente a 10 euros. Além disso, é disponível também um “cupom múltiplo”, no valor de 50 euros, equivalente a cinco cupons não separáveis.

 

O valor nominal inclui a contribuição em favor da gestão separada do INPS (13%), que é creditada segundo a posição individual de contribuição do prestador; a taxa INAIL para o seguro anti-acidente (7%) e a concessionária para a gestão do serviço pelo INPS (5%). O valor líquido de 10 euros nominais - ou seja o co-respectivo líquido da prestação - em favor do prestador é, portanto, equivalente a 7,50 euros.

 

O valor líquido do cupom múltiplo de 50 euros - o co-respectivo líquido da prestação - a favor do trabalhador é equivalente a 37,50 euros.

 

Os cupons podem ser adquiridos nas sedes do INPS, em todo território nacional. A partir de meados de abril de 2010, graças a uma convenção entre o INPS e a FIT (“Federazione Italiana Tabaccai”), a aquisição dos cupons tornou possível também nas  tabacarias. Por enquanto, a experiência envolve seis regiões: Lombardia, Veneto, Toscana, Lazio, Puglia e Sicília.

 

Os cupons em papel podem ser adquiridos pelos empregadores, e se não utilizados, são reembolsáveis quando são restituídos ao INPS, que emitirá a favor dos empregadores uma bonificação a domicilio com o respectivo contra-valor, juntamente com um recibo.

 

Câmbio dos cupons

A troca dos cupons em papel por dinheiro pode ser feita pelos prestadores/trabalhadores nas agências do Correio em todo território nacional. A partir da segunda quinzena de abril de 2010, em caráter experimental, tabacarias de seis regiões italianas – Lombardia, Veneto, Toscana, Lazio, Puglia e Sícilia – também estão efetuando a troca.

 

Para permitir a troca dos cupons nas agências postais e o correto desconto das contribuições previdenciárias e assistências, se recomenda indicar todas as informações pedidas no cupom trabalho, preenchendo os campos relativos ao código fiscal do empregador, do prestador/trabalhador, a data de início e do fim da prestação.

 

Fonte: www.lavoro.gov.it

 

Leia também:

- Trabalho ocasional acessório – 1a. parte: O que é e quem pode desenvolver

- Trabalho ocasional acessório – 3a. parte: Áreas de atividade

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Última atualização em Ter, 05 de Julho de 2011 17:47