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Governador de Minas Gerais convida seleção italiana a se instalar no estado mineiro durante preparação para a Copa de 2014

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Antonio Anastasia apresentou ao presidente da Federação Italiana de Futebol os investimentos que estão sendo feitos em Minas Gerais para a Copa do Mundo

 

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, se encontrou, ontem (6), em Roma, com o presidente da Federação Italiana de Futebol Giuoco Calcio (FIGC), Giancarlo Abete. O governador convidou a seleção italiana de futebol a se instalar em Minas Gerais durante a preparação para a Copa do Mundo de 2014.

 

“Estou aqui para oferecer Minas Gerais para, se for possível, dar todo suporte à seleção italiana de futebol. Sei dos critérios de escolha dos campos e dos locais onde as seleções vão se hospedar, mas já estamos nos preparando para receber seleções. O mais belo estádio do Brasil será o nosso, chamado Mineirão. Temos um estado muito rico, com muita diversidade e com uma imensa colônia italiana. Minas está abertíssima a receber permanentemente a selação italiana, como também os times italianos que queiram. Haverá as definiões das chaves, os sorteios, mas em um momento de escolha, Minas Gerais se coloca de portas abertas para receber a tão querida seleção italiana antes e durante a Copa de 2014”, enfatizou Anastasia.

 

O presidente Giancarlo afirmou que está acompanhando as transformações de Minas Gerais para a Copa e que se sente muito honrado em receber o primeiro convite de um estado brasileiro para abrigar a seleção italiana.

 

“Belo Horizonte é uma grande cidade, tem dois ótimos estádios e é uma honra estar recebendo aqui o primeiro convite de um estado brasileiro que se dispõe a nos dar todo suporte durante a Copa de 2014. Começaremos a fase de qualificação e preparação a partir de setembro de 2012. Não tenho dúvidas de que Belo Horizonte possui todas as características favoráveis para receber bem as seleções de futebol”, destacou o presidente da Giuoco Calcio. Durante o encontro, ele presenteou o governador com uma camisa personalizada da seleção italiana de futebol.

 

O secretário de Estado de Turismo, Agostinho Patrus, apresentou um book com os Centros de Treinamentos em Minas Gerais e os atrativos turísticos do Estado aos dirigentes da federação. Minas Gerais sediará seis jogos na Copa do Mundo.

 

“Apresentamos as bases de treinamento de Minas já aprovadas pela Fifa. Ofertamos nosso Estado para sediar a seleção italiana, independente de jogar ou não em Belo Horizonte. Temos uma localização pivilegiada no Brasil, um aeroporto com ligação às principais outras sedes, temos um clima ideal e toda infraestrutura necessária. Já estamos recebendo investimentos de hotéis, as obras do nosso estádio já estão bem avançadas e ele estará pronto para a Copa das Confederações. Minas Gerais tem todas as condições necessárias para receber uma seleção importante como a da Itália”, disse o secretário.

 

O governador esteve na sede da Federação Italiana de Futebol acompanhado do presidente da Câmara Italiana de Comércio de Minas Gerais, Giacomo Regaldo; do secretário de Esportes e da Juventude, Bráulio Braz; do presidente da Fiemg, Olavo Machado; e de empresários da delegação mineira.

 

AgênciaMinas

Foto (Soraya Ursine/Imprensa MG): Governador Anastasia recebe do presidente da Federação, Giancarlo Abete, a camisa personalizada da seleção italiana

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Orientações básicas para futuros empresários abrirem a “partita” I.V.A na Itália

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A abertura do código fiscal IVA é obrigatória para todos aqueles que querem abrir uma atividade para o repasse de produtos e serviços

 

O I.V.A, imposto sobre valor agregado,  é aplicado em cada fase de produção ou concessão de bens e serviços. A alíquota (porcentual para calcular a taxa) deste tipo de imposto, aplicado em mais de 60 países, é determinada em função do tipo do produto, do serviço ou do país de referência. Na Itália, a porcentagem normal é de 21%.

 

Entretanto, existem algumas tipologias de bens e serviços para os quais o valor da alíquota é menor. Por exemplo, para a reestruturação de edifícios corresponde a 10% e para bens alimentares de primeira necessidade a 4%.

 

Quem pretende desenvolver um tipo de atividade para fornecer bens e serviços que prevêem a aplicação do IVA deve, portanto, solicitar a “partita IVA” à “Agenzia delle Entrate”,  30 dias após o inicio da atividade. Com a atribuição do IVA, é fornecido ao requerente um código com um total de 11 números que identificam o contribuinte, a atividade desenvolvida, o escritório/empresa e um número de controle.

 

Toda informação referente à abertura da “partita IVA” pode ser encontrada no site www.agenziaentrate.gov.it ou pode ser solicitada a um “commercialista” (profissional  que realiza a contabilidade de pessoas que efetuam operações que envolvem o IVA).

 

Segundo a atividade desenvolvida, por uma pessoa física ou empresa individual ou na forma de sociedade, é possível abrir a “partita IVA” preenchendo dois formulários diferentes: o “modello AA9/10” e o “modello AA7/10.

 

“Modello AA9/10” para trabalhadores autônomos ou empresas individuais

O formulário e as instruções  para o preenchimento encontram-se disponíveis,  gratuitamente, em formato eletrônico, no site da “Agenzia delle Entrate” e no portal do Ministério da Economia e das Finanças (www.finanze.gov.it). O formulário permite comunicar as declarações sobre o início da atividade, as variações dos dados e o encerramento do negócio.

 

Modalidade de apresentação

Como indicado pela “Agenzia delle Entrate”, as declarações podem ser apresentadas:

 

- em exemplar duplo diretamente (ou por meio de pessoa delegada) a um dos escritórios da “Agenzia delle Entrate”, a prescindir do domicílio fiscal do contribuinte;

 

- em exemplar único que deve ser enviado por correio (“raccomandata”), com fotocópia de um documento de identidade do declarante devidamente anexada, para um dos escritórios da “Agenzia delle Entrate”, a prescindir do domicílio fiscal do contribuinte. Neste caso, as declarações são consideradas como apresentadas na data em que foram expedidas;

 

- por via telemática, diretamente pelo contribuinte ou por meio de indivíduos encarregados pela transmissão telemática. Neste caso, as declarações são consideradas apresentadas na data em que é concluído o recebimento dos dados por parte da “Agenzia delle Entrate”.

 

O desenvolvimento de uma atividade empresarial prevê também a  comunicação ao Registro das Empresas, ao Inail e ao INPS. 

 

Comunicação única

Em 2010 foi introduzido o procedimento da “Comunicação Única”, que permite de unificar todas as comunicações em um único formulário, que deve ser enviado ao Registro das Empresas (www.registroimprese.it). Esta comunicação é obrigatória para os contribuintes inscritos no Registro das Empresas ou no Registro das Notícias Econômicas e Administrtivas (REA) (a comunicação única é facultativa para pessoas que não possuem as inscrições citadas). Além de permitir o preenchimento do “modello” AA9/10, vale para cumprir todas as obrigações administrativas previstas para a inscrição ao Registro das Empresas e tem um efeito para fins previdenciários, assistenciais, fiscais inclusive para obter o código fiscal e o número IVA.

 

No site do Registro das Empresas é possível obter todas informações necessárias para enviar a Comunicação Única.

Para alguns tipos de trabalhadores autônomos, as obrigações previdenciárias são aceitas mediante a inscrição nas respectivas caixas previdenciárias.

 

Subdivisão do formulário

O “modullo” é subdivido em quadros e ao seu interno em sínteses, nos quais devem ser indicados a data de início de atividade, os dados da pessoa que efetua a declaração, o eventual nome da empresa individual, a sede onde é exercitada a atividade,  o estúdio (no caso de trabalhadores autônomos), uma descrição da atividade e uma estimativa do volume de negócios  (dispensada para pessoas que usufruem de regimes facilitados, como no caso de contribuintes mínimos), o local onde são feitas as escrituras contábeis, o endereço de residência (no caso de indivíduos não residentes deve ser indicado o domicílio fiscal do representante fiscal nomeado no Estado).

 

“Modullo AA7/10” para sujeitos diferentes das pessoas físicas (sociedades, entidades, associações etc)

Neste caso, o formulário pode ser baixado gratuitamente nos sites da “Agenzia delle Entrate” e do Ministério da Economia e das Finanças. Como já indicado, desde 1 de abril de 2010, os contribuintes inscritos no Registro das Empresas ou no Registro das Notícias Econômicas e Administrativas (REA) devem utilizar a Comunicação Única. Composta de uma primeira página e diversos módulos, antes apresentados separadamente pelas diversas Administrações, a Comunicação Única permite enviar o “modello” AA7/10, devidamente preenchido, por via telemática ou por meio do suporte informático do Registro das Empresas.

 

O formulário deve ser apresentado dentro de 30 dias, a partir do início da atividade, e as modalidades de apresentação são as mesmas prevista para o “modello” AA9/10.

 

Em relação aos conteúdos,  devem ser indicados a data do início da atividade, o código fiscal; a denominação ou a razão social que deve ser inserida sem  abreviação exatamente como foi registrada no ato de constituição  ou no certificado de inscrição na Câmara de Comércio, o endereço completo da sede legal ou administrativa ou, na falta desta, da sede efetiva. O domicílio, diferentemente das pessoas físicas, neste caso coincide com a sede legal ou administrativa. Se não houver, o domicílio fiscal é situado na cidade onde encontra-se estabelecida uma sede secundária ou uma estável organização e, na falta, na no município em que a atividade é exercitada prevalentemente.

 

Naturalmente, devem ser indicados também os dados do Representante legal da sociedade ou então de um sócio administrador. Também devem ser citados os locais onde encontram-se depositados os livros contabéis.

 

 “Modello ANR/3” para sujeitos não residentes

Enfim, as pessoas que não possuem residência na Itália e que já  exercem atividade empresarial em outro país da União Europeia, ou que não pertença ao bloco, e  pretendem desenvolver no território italiano operações relevantes para fins de IVA, devem produzir à “Agenzia delle Entrate” o “modello ANR/3” antes de efetuar qualquer operação no país.

 

Para cada informação necessária para o preenchimento dos formulários AA9 e AA7 é possível consultar diretamente o site da “Agenzia delle Entrate”, inclusive por meio do seu call center.

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Quem deixa o país só pode levar até €10 mil

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Acima deste valor, viajantes devem apresentar uma declaração à Agência da Alfândega, cuja falta implica no sequestro do dinheiro

 

 

O decreto legislativo n° 195 de 2008, que entrou em vigor em 2009 com a aplicação do regulamento comunitário n° CE/1889/2005, prevê no artigo 3 que qualquer pessoa que entra no território nacional ou sai e transporta dinheiro em espécie de valor equivalente ou superior a € 10 mil deve declarar a quantia à Agência da Alfândega. A obrigação não é considerada cumprida se forem fornecidas informações inexatas ou incompletas. A regra vale também para  valores assimilados ao dinheiro como por exemplo os traveller’s cheque.

 

O objetivo da medida é combater a introdução de proventos oriundos de atividades ilícitas no sistema econômico e financeiro, de proteger o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das atividades econômicas e o correto funcionamento do mercado interno.

 

Declaração  - No caso em que se tenha intenção de entrar ou sair da Itália com um  valor equivalente ou superior a € 10 mil é necessário efetuar uma declaração à Agência da Alfândega. Os formulários para esta operação encontram-se disponíveis no site www.agenziadogane.it, seção “consigli per il viaggiatore”.

 

A declaração pode ser entregue por escrito, no momento da passagem, aos escritórios alfandegários das fronteiras, que emitem cópia com atestado de recebimento. O declarante, depois, deve enviar a cópia da declaração com atestado de recebimento. O texto legislativo prevê que a declaração possa também ser transmitida telematicamente, antes da travessia da fronteira. Mas, atualmente, não é previsto um  procedimento para efetuar a transmissão telemática.

 

Sanções - Caso a declaração deixe de ser feita são previstas sanções, em particular,  o seqüestro, pela Alfândega ou Guarda de Finanças, do valor excedente, no limite de 40%. O seqüestro tem como objetivo garantir o pagamento das multas administrativas pecuniárias.

 

Além disso, também é prevista uma sanção pecuniária de um mínimo de € 300 até um máximo de 40% do valor excedente no limite fixado.

 

O sequestro pode ser contestado junto Ministério da Economia e das Finanças dentro de 10 dias, a partir da execução do sequestro. O Ministério tem 60 dias para emitir uma decisão sobre o caso.

 

Se a infração não é superior a € 250 mil, a violação pode ser extinta mediante o pagamento imediato de uma soma  (em medida reduzida) de um mínimo de € 200 até 5% do valor excedente do limite fixado. Se o pagamento ocorre simultaneamente a contestação, o seqüestro do dinheiro não é executado. Ao contrário, se o pagamento não ocorre contemporaneamente a oposição, o transgressor pode efetuar o pagamento em medida reduzida dentro de 10 dias, a partir da contestação, e neste caso será disposta a restituição da soma sequestrada no prazo de 10  dias, após apresentação do recibo do pagamento.

 

O interessado pode obter do Ministério da Economia e das Finanças a restituição do dinheiro seqüestrado em espécie, por meio do depósito de uma caução  na Tesouraria Provincial do Estado ou mediante prévia constituição de um depósito de garantia por fiador (“fideiussione”) de valor equivalente ao  montante máximo da sanção, inclusive das despesas.

 

Para a conclusão do procedimento, o dinheiro em espécie seqüestrado, na medida em que não serve para o pagamento das sanções aplicadas, é restituído para evitar que o pedido seja apresentado dentro de cinco anos, a partir da data do seqüestro.

 

Dr. Andrea De Rossi

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Pesquisador brasileiro é premiado na Espanha

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altCiro de Quadros realiza estudos sobre a erradicação da pólio e do sarampo


O médico epidemiologista e pesquisador brasileiro Ciro de Quadros, 72 anos, recebeu hoje o Prêmio Fundação BBVA Fronteiras do Conhecimento e Cooperação ao Desenvolvimento, em Madri, na Espanha. Quadros foi premiado pelo trabalho que desenvolve com pesquisas para a erradicação da poliomielite e do sarampo nas Américas.
O trabalho do pesquisador brasileiros é desenvolvido em parceria com agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e dos governos federal e estaduais, além de universidades. Para os jurados do prêmio, Quadros foi responsável pela mudança de paradigmas na saúde pública da região.
A vacinação pode prevenir a contaminação da poliomielite e do sarampo, mas ambas as doenças ainda ocorrem em vários países em desenvolvimento. A poliomielite é uma doença viral que afeta principalmente crianças pequenas. O vírus é transmitido por intermédio de alimentos e água contaminados, que podem invadir o sistema nervoso. A doença causa paralisia e deformações no corpo.
O sarampo também é uma doença viral e afeta o sistema respiratório, atingindo em geral crianças. O vírus é transmitido por meio de gotículas expelidas pelo nariz, pela boca ou garganta de pessoas infectadas. A doença se torna um problema mais grave quando atinge crianças desnutridas e pessoas com imunidade reduzida, causando complicações, como dor de cabeça, cegueira, diarreia e infecções.
O prêmio concedido a Quadros é da Fundação BBVA, que estimula pesquisas em vários campos, como medicina, tecnologia, meio ambiente, cultura e economia. Na sua página na internet, a fundação informa que o objetivo é cooperar para a construção de um “mundo melhor para as futuras gerações”.

Agência Brasil

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Michel Teló fará show na Itália

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Com o hit "Ai se eu Te Pego", o brasileiro se apresenta em Roma, no dia 11 de março


Michel Teló, o brasileiro mais conhecido da internet, fará um show em Roma, no dia 11 de março. O cantor sertanejo ganhou fama internacional com o hit “Ai Se eu Te Pego”, que foi traduzido em diversas línguas como polonês, romeno e até hebraico. A música bateu o record de maior número de visualizações do Youtube, com mais de 100 milhões de acessos no ano passado. Atualmente a canção é a mais vendida no Brasil o iTunes, em iTunes América Latina e no iTunes de dez países europeus.

Antes da Itália, a turnê do CD “Michel na Balada” deve passar passar por Portugal, Espanha, nglaterra, Luxemburgo, Suíça e Holanda. A apresentação acontece no Atlantico Live. Para maiores informações, visite: http://www.atlanticoroma.it/.

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Última atualização em Sáb, 25 de Fevereiro de 2012 06:20