
Por meio de uma circular, o Ministério do Interior esclareceu que os certificados continuarão sendo necessários para os procedimentos previstos pelo artigo 3 do Texto Único sobre Imigração
Autocertificações para todos, menos para os imigrantes. Ou melhor, para os procedimentos previstos pelas normas relativas à imigração, como os pedidos de reagrupamento familiar ou renovação das permissões de estadia.
A nova regra sobre a documentação administrativa, que entrou em vigor em janeiro deste ano, prevê, entre outros, que os departamentos públicos não devem mais emitir os certificados requisitados por outros órgãos públicos, porque Administração Pública já possui tais informações. Com isso, abriu-se mais espaço para as autocerficações.
Aquela norma, porém, segundo uma circular divulgada recentemente pelo Ministério do Interior, modificou apenas algumas passagens do Texto Único que tratam da documentação, mas não alterou o artigo 3, que prevê que “os cidadãos não pertencentes à União Europeia, regularmente permanentes na Itália, podem utilizar as declarações substitutivas apenas em determinados casos, mediante as disposições especiais contidas na lei e nos regulamentos referentes à disciplina da imigração e à condição do estrangeiro”.
O diretor central da imigração e das fronteiras do Ministério do Interior, Rodolfo Ronconi, precisou portanto que, até que a lei não seja modificada, para os procedimentos administrativos coordenados pelo Viminale “devem ser sempre utilizadas as certificações emitidas pela Administração Pública conforme determinado pelo Texto Único sobre Imigração ou pelo relativo regulamento de atuação”.
Isso quer dizer, por exemplo, que ainda são necessários os certificados do arquivo judiciário (“casellario giudiziale”) e aqueles exigidos para pedir a “carta di soggiorno”, bem como o certificado de idoneidade de moradia para quem entrar com pedido para trazer um familiar à Itália. Segundo o mesmo princípio, os desempregados, que solicitam o “permesso di soggiorno” para espera de ocupação, devem continuar apresentando o certificado de inscrição nos Centros para o Emprego e os estudantes, que precisam renovar a permissão de estadia, ainda devem apresentar o certificado emitido pela universidade.
Em todo caso, era incerto que a eliminação dos certificados simplificaria a vida dos estrangeiros. Antes do esclarecimento do Viminale, a UIL – União dos Trabalhadores Italianos – havia alertado que, como o sistema informático das “Questure” não está interligado com todos os bancos de dados públicos, as autocertificações aumentariam ainda mais os prazos para emissão dos documentos. Segundo o sindicato, o departamento de Polícia teria que contatar cada Prefeitura, universidade e ou tribunal para verificar a autenticidade das informações prestadas.
Agora, enfim, é importante que a nova determinação do Ministério do Interior chegue a todos os órgão públicos. Segundo algumas assinalações enviadas a nossa redação, a desorientação já começa a ser percebida. Por exemplo, um leitor que tentou pedir um certificado de idoneidade de moradia em sua Prefeitura, foi comunicado pelo funcionário que o mesmo não pode ser emitido porque deve ser autocertificado.
Elvio Pasca







