
“Estou hospedando um amigo estrangeiro, sem “permesso di soggiorno”, por alguns dias. Se descobrirem, posso ter problemas?”
Roma, 20 de agosto de 2010 – Segundo a lei, podem permanecer no território do Estado somente os estrangeiros que entraram regularmente na Itália munidos de visto e “permesso di soggiorno”, emitido legalmente e válido.
A partir de 8 de agosto de 2009 foi introduzido o crime de ingresso e de permanência ilegal no território italiano. Portanto, quem entra ou permanece irregularmente no país comete o crime de imigração clandestina, punido com uma multa de cinco a 10 mil euros. Mas, também quem em hospeda um estrangeiro privado de “permesso di soggiorno” pode ter problemas.
Segundo o Texto Único sobre Imigração (art.7, D.lgs. n.286/98), “qualquer um, qualquer que seja o pretexto, que dá abrigo ou hospeda um estrangeiro ou apátrida, mesmo se parente ou afim, ou cede ao mesmo a propriedade ou permite que ele utilize bens imóveis, rústicos ou urbanos, localizados no território do Estado, deve efetuar a comunicação escrita, no prazo de 48 horas, às autoridades locais de segurança pública”.
Assim sendo, qualquer um que pretende hospedar na própria casa um cidadão imigrado extracomunitário deve apresentar uma declaração de hospitalidade ao “Comissariato” (Delegacia de Polícia). Se trata de um documento, no qual se informa tanto os dados de identificação da pessoa que hospeda quanto do hóspede - estrangeiro ou apátrida. Deste último, os dados devem ser os mesmos que constam no passaporte ou no documento de identidade. A declaração deve conter informações sobre o imóvel, a exata localização da casa cedida ou daquela onde o estrangeiro está hospedado.
Caso a pessoa que dá hospitalidade a um estrangeiro sem “permesso di soggiorno” não cumpra tal obrigação legal pode enfrentar problemas, basicamente de ordem econômica. Deixar de efetuar a comunicação implica no pagamento de uma multa administrativa, cuja soma pode variar de 160 a 1.110 euros.
Mariangela Lioy








