
Acima deste valor, viajantes devem apresentar uma declaração à Agência da Alfândega, cuja falta implica no sequestro do dinheiro
O decreto legislativo n° 195 de 2008, que entrou em vigor em 2009 com a aplicação do regulamento comunitário n° CE/1889/2005, prevê no artigo 3 que qualquer pessoa que entra no território nacional ou sai e transporta dinheiro em espécie de valor equivalente ou superior a € 10 mil deve declarar a quantia à Agência da Alfândega. A obrigação não é considerada cumprida se forem fornecidas informações inexatas ou incompletas. A regra vale também para valores assimilados ao dinheiro como por exemplo os traveller’s cheque.
O objetivo da medida é combater a introdução de proventos oriundos de atividades ilícitas no sistema econômico e financeiro, de proteger o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das atividades econômicas e o correto funcionamento do mercado interno.
Declaração - No caso em que se tenha intenção de entrar ou sair da Itália com um valor equivalente ou superior a € 10 mil é necessário efetuar uma declaração à Agência da Alfândega. Os formulários para esta operação encontram-se disponíveis no site www.agenziadogane.it, seção “consigli per il viaggiatore”.
A declaração pode ser entregue por escrito, no momento da passagem, aos escritórios alfandegários das fronteiras, que emitem cópia com atestado de recebimento. O declarante, depois, deve enviar a cópia da declaração com atestado de recebimento. O texto legislativo prevê que a declaração possa também ser transmitida telematicamente, antes da travessia da fronteira. Mas, atualmente, não é previsto um procedimento para efetuar a transmissão telemática.
Sanções - Caso a declaração deixe de ser feita são previstas sanções, em particular, o seqüestro, pela Alfândega ou Guarda de Finanças, do valor excedente, no limite de 40%. O seqüestro tem como objetivo garantir o pagamento das multas administrativas pecuniárias.
Além disso, também é prevista uma sanção pecuniária de um mínimo de € 300 até um máximo de 40% do valor excedente no limite fixado.
O sequestro pode ser contestado junto Ministério da Economia e das Finanças dentro de 10 dias, a partir da execução do sequestro. O Ministério tem 60 dias para emitir uma decisão sobre o caso.
Se a infração não é superior a € 250 mil, a violação pode ser extinta mediante o pagamento imediato de uma soma (em medida reduzida) de um mínimo de € 200 até 5% do valor excedente do limite fixado. Se o pagamento ocorre simultaneamente a contestação, o seqüestro do dinheiro não é executado. Ao contrário, se o pagamento não ocorre contemporaneamente a oposição, o transgressor pode efetuar o pagamento em medida reduzida dentro de 10 dias, a partir da contestação, e neste caso será disposta a restituição da soma sequestrada no prazo de 10 dias, após apresentação do recibo do pagamento.
O interessado pode obter do Ministério da Economia e das Finanças a restituição do dinheiro seqüestrado em espécie, por meio do depósito de uma caução na Tesouraria Provincial do Estado ou mediante prévia constituição de um depósito de garantia por fiador (“fideiussione”) de valor equivalente ao montante máximo da sanção, inclusive das despesas.
Para a conclusão do procedimento, o dinheiro em espécie seqüestrado, na medida em que não serve para o pagamento das sanções aplicadas, é restituído para evitar que o pedido seja apresentado dentro de cinco anos, a partir da data do seqüestro.
Dr. Andrea De Rossi
| < Anterior | Próximo > |
|---|
