
CUD - "Certificazione unica dei redditi di lavoro dipendente" – deve ser entregue pelos empregadores, em março, a todos os dependentes com um contrato a tempo determinado ou indeterminado
Cada trabalhador recebe uma remuneração líquida de contribuições previdenciárias, que é paga diretamente pelo empregador ao INPS.
Tais contribuições não compreendem, porém, a parte que cada pessoa é obrigada a pagar, a título de taxas e impostos para poder usufruir dos serviços que o Estado oferece através das próprias estruturas (escolas, hospitais, prefeituras, etc).
Pela lei italiana, de fato, quem recebe uma renda na Itália, decorrente do trabalho dependente ou autônomo, é obrigado a apresentar a declaração de renda ao Estado, informando quanto ganhou no ano de referência. Em proporção à própria renda tem obrigação de pagar os impostos segundo algumas porcentagens fixadas pela lei. Naturalmente, quanto maior for a renda maior será a contribuição.
Para os trabalhadores dependentes, os impostos são antecipados, cada mês, pelo empregador através de retenções na folha de pagamento. É importante, por esta razão, que no início de cada relação de trabalho, o trabalhador declare se tem ou não direito aos descontos previstos pela Lei sobre o pagamento de impostos. Deve, por exemplo, declarar se tem cônjuge ou filhos dependentes, se tem ou teve outros rendimentos.
É tempo do CUD - O trabalhador dependente, com um contrato a tempo determinado ou indeterminado, cada ano, em meados de março, deve receber do próprio empregador a "Certificazione unica dei redditi di lavoro dipendente", o CUD, um documento que atesta o montante pago ao trabalhador durante o ano e as contribuições feitas ao Estado.
O CUD deve ser entregue, pelo empregador, até 28 de fevereiro do ano sucessivo a aquele em que foram pagos os salários que devem ser certificados. Se a relação de trabalho cessou, por demissão voluntária ou por decisão do empregador, este tem a obrigação de entregar a certificação única, mediante pedido do funcionário, no prazo de 12 dias.
No CUD são detalhados todos os salários pagos durante o ano, as retenções efetuadas pelo empregador e as eventuais detrações feitas em relação à situação pessoal do trabalhador. Além disso, no CUD, são indicadas as contribuições à Previdência e à Assistência Social pagas ou devidas ao trabalhador.
É importante saber que se o trabalhador não teve outros rendimentos, além dos salários recebidos do empregador, não é obrigado a apresentar a declaração de renda. Isto vale somente se teve um único empregador, porque, no caso de múltiplos empregadores, a declaração da renda deve ser apresentada.
Mesmo se o trabalhador não é obrigado a entregar a declaração da renda, pelas razões já mencionadas, pode decidir de apresentá-la igualmente para obter outros descontos nos impostos a pagar (por exemplo, porque durante o ano o trabalhador pode ter tido despesas com tratamento médico, trabalhos de reforma ou juros referentes à prestação da casa adquirida).
Nestes casos poderá solicitar a ajuda a um CAF habilitado ou a um consultor para preencher a declaração, formulário 730 (“modello 730”) ou “modello Único”. Vale lembrar que o prazo para apresentação, dependendo do tipo de formulário que se escolhe, vai geralmente de abril a julho.
Dra. Mascia Salvatore
| < Anterior | Próximo > |
|---|
