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Multa injusta por violação do Código da Estrada pode ser contestada

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Os motoristas,que considerarem que a multa recebida é elevada podem apresentar recurso ao “Prefetto” ou ao juiz de paz 

 

A violação de uma norma do Código da Estrada (D.L. 285 de 1992) é notificada pelas  forças de ordem (Polícia Municipal, Polícia de Estado, Carabinieri, Guarda de Finanças ou sujeitos dotados de uma particular habilitação – auxiliares do trafego -) com a redação de um verbal da infração. 

 

Esta notificação pode ser feita imediatamente (por exemplo, para estacionamento em área proibida ) ou então, caso não seja possível notificar no ato (ex. passar um semáforo vermelho), através do envio do verbal à habitação do proprietário do automóvel ou do motociclo. A sanção deve ser comunicada no prazo de 90 dias, após a data de violação.

 

A multa deve ser paga no prazo de 60 dias, a partir da data de notificação, ou, quando se considera que foi elevada injustamente, é possível recorrer ao Prefetto ou a um juiz de paz.

 

Não pagamento - A falta de pagamento no prazo estabelecido pela lei, 60 dias da notificação, implica no aumento automático do valor da multa, que é dobrado, e a impossibilidade de contestar a cobrança, visto que o verbal será enviado a uma entidade encarregada pela Prefeitura para a recuperação dos créditos. Esta encaminhará  ao transgressor uma “cartella di pagamento”, na qual, além do valor aumentado, constam outras despesas derivadas do juro e do custo de notificação. Isto ocorre também quando a multa é paga com atraso.

 

Como e quando pagar - Quem decide pagar a multa deve respeitar o prazo estabelecido pela lei, dentro de 60 dias da data de notificação (ou então no recebimento da carta certificada – raccomandata - contendo o verbal de contestação). O pagamento pode ser feito nas agências de correio e em algumas tabacarias habilitadas.

 

É útil conservar o recibo de pagamento por pelo menos cinco anos, visto que, muitas  vezes, por erro da Administração, poderá ser assinalado como não efetuado, ativando sucessivamente o procedimento de recuperação de crédito. Conservando o recibo, será possível demonstrar, no momento em que se recebe a “cartella” de pagamento, que a multa foi paga no prazo determinado.

 

Multa injusta - Quando a sanção é considerada injusta é possível recorrer ao Prefetto ou então ao juiz de paz, mas as duas opções são alternativas. Isto significa que quem entra com um recurso ao Prefetto não poderá apresentar ao juiz de paz e vice-versa. Nos dois casos, o prazo para recorrer é de 60 dias, a partir da data de notificação da multa.

 

Recurso ao Prefetto - Deve ser apresentado ao departamento da Prefettura do lugar onde a violação foi cometida, ao ofício ou ao comando do órgão de acertamento, enviando uma raccomandata com recibo de retorno. Todos os extremos da sanção administrativa (número do verbal, data e local da infração), bem como os motivos que demonstrem que a multa é injusta, devem ser indicados no recurso.

 

Os motivos que levam um motorista a recorrer podem ser formais ou de mérito. No primeiro caso, os exemplos mais comuns são a notificação do verbal depois do prazo previsto pela lei ou ausência das normas violadas no verbal. No segundo caso, o exemplo mais frequente é quando o motorista comete uma infração por necessidade, devido um defeito do carro, que o obrigou parar temporariamente em área de estacionamento proibido, ou porque excedeu na velocidade em uma situação de  emergência, como conduzir uma pessoa  ao hospital.

 

Todos os documentos considerados úteis para esclarecer os fatos e para contestar a sanção elevada devem ser anexados ao recurso,  no qual pode ser inserido também uma solicitação para ser ouvido pela Autoridade competente. Neste caso, é fixada uma data de convocação, que será sucessivamente comunicada ao recorrente, que poderá expor as próprias razões junto ao departamento da Prefettura.

 

Prefetto tem até um máximo de 120 dias para  aceitar ou rejeitar o recurso e a decisão deverá ser notificada ao interessado no prazo de 150 dias. Caso nenhuma resposta for emitida no referido período se entende que o recurso foi aceito.

 

Ao contrário, se o Prefetto  não aceitar os motivos que levaram o motorista a recorrer deverá emitir uma ordem (ordinanza-ingiunzione), solicitando o pagamento da sanção administrativa aumentada. Contra a ordem de pagamento, é possível recorrer ao juiz de paz nos 30 dias subsequentes a notificação.

 

O recurso ao Prefetto é isento de taxas. No caso em que se decida apresentá-lo por meio de uma raccomandata, o custo será somente o de envio. É aconselhável enviar o recurso em um envelope apropriado para correspondências certificadas, evitando os comuns.

 

Recurso ao Juiz de Paz - Também neste caso deve ser apresentado 60 dias após a notificação do verbal de contestação da infração. Neste caso se trata de um verdadeiro julgamento. É nomeado um juiz que deverá julgar os motivos do recurso. A parte interessada pode se apresentar à audiência de julgamento sem a assistência de um advogado, porém não pode deixar de comparecer, caso contrário perderá a causa.

 

O recurso deve ser acompanhado do “provvedimento impugnato” original (portanto, é preciso fazer e  conservar uma cópia) e pelos documentos que deverão ser anexados.Deverá ser depositado diretamente junto aos ofícios do juiz de paz ou então deve ser enviado por carta raccomandata com recibo de retorno (ao recurso em original devem ser anexadas também cinco cópias).

 

Recorrer ao juiz de paz para contestar um multa tem um custo. Para sanções até mil euros é preciso pagar uma “contribuição unificada” de 37 euros nas tabacarias habilitadas. Para multas superiores, a “contribuição unificada” aumenta de valor. Além disso, é exigido também um selo (marca da bollo) de oito euros.

 

Após a designação do juiz, é fixada da data da audiência para a discussão dos  motivos e para avaliação dos eventuais documentos anexados pelo juiz, que poderá fixar outras audiências se for necessário ouvir testemunhas e examinar outras provas.

 

Depois de ouvir a parte recorrente (ou seu advogado) e avaliar as provas apresentadas, o juiz emitirá a sentença de acolhimento ou de recusa. Neste último caso, a sentença poderá ser apelada em Tribunal, mediante a assistência obrigatória de um advogado. É preciso considerar que durante o período entre 1° de agosto e 15 de setembro, os prazos para propor um recurso ao juiz de paz são suspensos. 

 

Dr. Andrea De Rossi

 
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