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Menos filas e mais autocertificações também para os imigrantes

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As novas regras para a autocertificação, que entraram em vigor no início deste ano, favorecem também os imigrantes que não precisam mais perder horas preciosas em filas para obter os certificados exigidos pelos órgãos públicos.  

 

Novas normas sobre autocertificação entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2012, graças a lei n°182 de 12 de novembro de 2011, que modificou o DPR 445/2000 que trata da matéria em questão. Com isso, os cidadãos não precisam mais entrar nas filas dos órgãos públicos para obter certificados de Estado de família, residência, estado civil e outros, se tais documentos foram requisitados por órgãos públicos, como por exemplo “Prefetture”, “Questure”, INPS, Motorização Civil, Tribunais, Universidades  ou, ainda, por administradores de serviços públicos (Correios, empresas de transporte etc).

 

As novas normas estabelecem, de fato, que a Administração Pública deve ser responsável pela verificação de todos os documentos que já se encontram sob a sua posse. São os mesmos órgãos públicos que devem, portanto, providenciar por meio de seus canais internos os atestados necessários, relativos aos pedidos dos cidadãos, aos órgãos competentes. Assim, os cidadãos podem autocerficar os estados e os fatos solicitados, anexando uma declaração substitutiva junto com a fotocópia de um documento de identidade válido.

 

A apresentação dos certificados continua obrigatória para relações com os privados, por exemplo sociedades que concedem empréstimo ou com os bancos, quando se trata de pedir um financiamento, ou então com uma agência imobiliária no caso de aquisição ou locação de um imóvel. 

 

As novas regras valem também para os cidadãos extracomunitários que – vale recordar -  têm direito de autocertificar somente o estado, os fatos e a qualidade presentes nos registros da administração pública italiana e que, portanto, podem ser facilmente verificados. Por exemplo, para a renovação da permissão de estadia, a “Questura” não pode mais pedir o certificado de residência ou de estado de família. Mesma regra vale para a “Prefettura”, em caso de pedido de cidadania, ou então para o INPS, quando se pede a liberação das prestações assistenciais. 

 

Entretanto, ainda são necessários os certificados penais do País de origem para efetuar o pedido do “permesso di soggiorno CE” para permanência de longo período (ex “carta di soggiorno”) ou então a declaração de valor do diploma obtido no exterior para efetuar a inscrição nas universidades do País

 

Dr. Mascia Salvatore

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