Apesar de ter garantido seus direitos de trabalhador, imigrante clandestino que denuncia o próprio empregador pode ser expulso do país
Todos os trabalhadores imigrantes - inclusive os que que trabalham sem qualquer tipo de contrato - têm direito ao piso salarial, às contribuições previdenciárias, férias, licenças, indenizações, subsídios, etc, assim como os trabalhadores italianos. A regra vale inclusive para os imigrantes ilegais, tanto para o que estão no país com a permissão de estadia vencida quanto para os que nunca tiveram um documento de residência na Itália.
Quando a relação de trabalho termina - por decisão do empregador, por vontade do trabalhador ou por qualquer outra razão – mesmo que não tenha um contrato registrado, o empregado tem direito de receber todos os salários eventualmente atrasados, os adicionais por tempo de serviço acumulados, as férias não usufruídas, etc. Para calcular o valor devido pelo empregador, o trabalhador pode recorrer à ajuda dos “consulenti di lavoro”, de associaçãoes ou sindicatos. Além de fornecerem todas as informações relativas ao contrato nacional de cada categoria de trabalho, estas organizações também podem realizar as propostas e mediar os acordos entre empregados e empregadores.
Se o empregador se recusar a pagar os direitos de seu empregado, a única solução será denunciá-lo à polícia. A assistência gratuita por parte de sindicatos ou de advogados em processos trabalhistas é um direito de todos os trabalhadores, inclusive imigrantes ilegais. A denúncia do empregador, porém, pode acarretar na expulsão do trabalhador que estiver no país clandestinamente. De fato, a lei italiana não prevê a concessão de uma permissão de estadia “automática” para os trabalhadores estrangeiros que se encontram nesta situação.
Penas para o empregador
Para o empregador, a sanções do trabalho “in nero” (sem contrato registrado) são multas impostas pelo INPS, além da suspensão ou encerramento da empresa. Se além de não ter um contrato de trabalho, o empregado for também um imigrante ilegal, o empregador poderá ser processado inclusive penalmente.
De fato, além das sanções administrativas previstas para o trabalho “in nero”, a Lei de Imigração “D. lgs. 286/98” determina que quem emprega imigrantes clandestinos está sujeito a penas de 6 meses a 3 anos de prisão, além de uma multa de €5 mil para cada trabalhador ilegal.
E o imigrante ilegal?
Já para o imigrante ilegal, a pena pode ser a deportação. Segundo a lei italiana, apesar de ter o seu direito de trabalhador garantido, o estrangeiro irregular surpreendido no território italiano pode ser processado pelo crime de clandestinidade e expulso do país. Somente em casos excepcionais o estrangeiro poderá receber uma "permissão de estadia por motivo de proteção social", conforme previsto pelo art. 18 da Lei de Imigração.
Esta autorização é concedida a critério da polícia, quando existem “situações de violência ou exploração sérias contra o imigrante" e um "perigo concreto para a segurança do mesmo", como nos casos em que o trabalhador tenha fugido de uma organização criminosa ou prestado declarações em investigações ou julgamentos.
Inicialmente, este dispositivo legal era aplicado somente para os casos de exploração sexual e prostituição forçada, garantindo a possibilidade de permanência na Itália para as vítimas que seguissem programas de reintegração. Um circular do Ministério do Interior, no entanto, ampliou a aplicação do artigo 18 também para os casos de imigrantes sujeitos a situações de violência ou grave exploração de trabalho, em qualquer setor de atividade. Hoje, a permissão de estadia por proteção social é prevista também para os trabalhadores clandestinos que se encontram em condições de trabalho particularmente graves, como forma de combate ao fenômeno da contratação ilegal.
Entretanto, com relação a formas não violentas de exploração, como no caso de trabalhadores domésticos que recebem menos do que o piso salarial previsto, ou que não podem usufruir de férias e licenças, resulta muito difícil receber o mesmo tipo de tratamento e obter uma permissão de estadia.
Mascia Salvatore
por Erika Piacentini Zidko
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