Os dias de licença remunerada variam conforme o tempo de serviço
De acordo com as leis vigentes, a colaboradora doméstica deve avisar quando irá faltar ao trabalho e se a ausência tiver motivo de saúde é preciso enviar imediatamente o certificado médico ao empregador. Evidentenmente, esta regra vale somente para os empregados que não moram na mesma casa onde trabalham.
O empregador é obrigado a pagar a metade do salário pelos primeiros três dias de ausência por doença e o salário integral pelos dias sucessivos, até um máximo de 8 dias (no caso de empregados com até 6 meses de tempo de serviço); ou de 10 dias (para empregados que tenham entre 6 meses e 2 anos de tempo de serviço); e 15 dias para os que trabalham há mais de 2 anos.
Se o período de enfermidade superar o prazo previsto em cada uma das situações citadas acima, o empregador não é mais obrigado a pagar o salário nem as contribuições ao INPS. Neste caso, mesmo sem terem direito à remuneração, os empregados o têm direito de manter a vaga de trabalho por um determinado período, que varia conforme o tempo de serviço prestado para uma mesma família:
- Até 6 meses de serviço: por mais 10 dias;
- até dois anos de serviço: por mais 45 dias;
- mais de 2 anos de serviço: por mais 180 dias.
Se após o encerramento do prazo de garantia da vaga de trabalho, a “colf” ou a “badante” não retornar ao serviço, o empregador pode optar por manter ou não a relação de trabalho. Em caso de demissão, evidentemente, a trabalhadora mantém todos os direitos adquiridos durante o período em que trabalhou, como o TFR (“Trattamento di fine rapporto”), ou seja, o fundo de garantia, as licenças e férias não gozadas, assim como o 13˚salário, etc.
Atenção: É importante comunicar a ausência do trabalho ou a ocorrência da enfermidade. A falta não justificada por mais de cinco dias é considerada justa causa para a demissão. A falta injustificada permite que o empregador comunique, já a partir do sexto dia, o fim da relação de trabalho ao INPS.
Mascia Salvatore
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