Parecer é da“Fondazione Studi del Lavoro”
O empregador não pode “ser condenado por dar emprego a um estrangeiro sem permissão de estadia se não tem conhecimento de que o trabalhador é irregular”.
A afirmação consta do parecer nº 21 da“Fondazione Studi dei Consulenti del Lavoro”. Os especialistas apontam que a sentença da Corte de Cassação n.32.934, de 31 de agosto de 2011, refere-se à responsabilidade penal "do empregador que se omite de verificar, antes de contratar o empregado, a regularidade da permissão de estadia dos funcionários da sua empresa".
No entanto, eles alertam que este princípio diz respeito ao passado, uma vez que “para os fatos ocorridos após 23 de maio de 2008 é aplicável a nova legislação, segundo a qual o crime em questão se configura somente se houver dolo (intenção e não mera negligência) por parte do empresário”. Conseqüentemente, “para que haja responsabilidade penal não basta que o empregador não tenha verificado a existência de uma permissão de estadia, mas sim que ele tenha tido a intenção clara de contratar o estrangeiro, mesmo sabendo que ele era irregular”.
De fato, o decreto lei de 23 de maio introduziu uma modificação importante no Decreto Legislativo n. 286, de 1998, alterando a punição para este delito. Antes de 2008, o crime era punido com três meses a um ano de detenção e multa de 5.000 euros para cada trabalhador irregular e o fato existia mesmo quando tivesse ocorrido devido a negligência, imprudência ou imperícia por parte do empregador, ou seja, por descumprimento de lei, regulamento ou ordem disciplinar.
Após a reforma, o crime passou a ter pena de seis meses a três anos de prisão além de multa de 5 mil euros para cada trabalhador empregado. “Além de ter aumentado a pena de prisão, a norma alterou a classificação do delito (de contravenção a crime) o que acarreta conseqüências importantes com relação ao elemento subjetivo do crime: de fato, de acordo com o Código Penal, aqueles que cometem crimes são puníveis, salvo disposição em contrário, se há dolo na conduta. Nas contravenções, ao contrário, é suficiente que haja culpa”.
“Portanto, atualmente a pena é mais severa, mas o crime se configura somente se a contratação do estrangeiro sem permissão de estadia for dolosa, ou seja, com intenção. Por outro lado, a conduta culposa da não-verificação da permissão de residência do trabalhador não é mais considerada crime”.
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