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Decreto fluxo: Qual a renda mínima para poder contratar uma empregada doméstica?

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altSe a renda anual do empregador não atingir o mínimo exigido, é possível acrescentar o rendimento dos familiares de primeiro grau (pais e filhos)

 

Solicitei uma autorização para poder contratar a minha empregada filipina através do sistema de decreto fluxos, mas temo que meu pedido seja rejeitado por insuficiência minha renda econômica. Quais são os critérios usados na verificação da  renda mínima necessária? Como devo proceder em caso de um novo decreto fluxo?

Na Itália, o empregador que pretende contratar um imigrante extracomunitário para trabalhar como “colf” (empregada doméstica) ou “badante” (que presta assistência a pessoas não autosuficientes) deve ter uma renda econômica anual equivalente a, no mínimo, o dobro do que irá pagar ao seu empregado, incluindo as contribuições devidas ao INPS. De fato,  além de  aguardar a publicação dos decretos fluxos - que estabelecem periodicamente o número de imigrantes que poderão entrar no país para trabalhar -, o futuro empregador deve ter uma situação econômica capaz de garantir condições dignas de vida ao imigrante que, pelo menos em teoria, ainda deve ingressar no país. A única exceção refere-se à contratação de uma “badante” para cuidar de pessoa deficiente. Neste caso, o empregador não é obrigado a comprovar a sua disponibilidade econômica.

O sistema de contratação de trabalhadores extracomunitários com o decreto fluxo envolve diversos órgãos da administração pública - como os Departamentos de Imigração (“Sportelli Unici”),  os comissariados de polícia (“Questura”) e os Departamentos Provinciais do Trabalho  (“DPL”) - que devem verificar a existência dos requisitos exigidos por lei, tanto por parte do empregador quanto do imigrante.

Antes de tudo, a “Questura” deve verificar se o estrangeiro foi alguma vez condenado por crimes graves  (como roubo, violência sexual, exploração da imigração ilegal, etc) ou se já foi expulso do país, situações em que, conforme a Lei de Imigração, impedem a sua contratação como trabalhador. Se não houver nenhum destes impedimentos, a polícia emitirá  um parecer favorável.

Em paralelo, o Departamento Provincial do Trabalho verifica a condição econômica do futuro empregador. Evidentemente, a avaliação da situação financeira difere conforme o tipo de trabalho (doméstico ou não). No primeiro caso, o cálculo leva em consideração a remuneração mínima devida ao trabalhador doméstico, prevista pelo contrato coletivo da categoria, de acordo com as horas e o nível de trabalho prestado. Se se tratar de uma empresa, o cálculo será feito com base no volume de negócios, nos lucros, prejuízos, etc.

Portanto, o empregador que não possui um alto rendimento econômico deve prestar atenção ao números como horas de trabalho, adicionais, horas extras, etc, que incidem na remuneração anual do empregado. Uma opção pode ser a realização de um contrato de trabalho de meio período, já que a redução da jornada semanal diminui, na mesma proporção, as contribuições devidas ao INPS (nos contratos que preveem 25 horas de trabalho por semana, as contribuições totalizam cerca de € 1.200 por ano ).

Se a renda anual do empregador não atingir o mínimo exigido por lei é possível acrescentar ao seu patrimônio o rendimento de otros familiares de primeiro grau (pais e filhos), mesmo que eles não vivam na mesma casa. O mesmo vale para indivíduos que estão sob a tutela legal do requerente.

Se o DPL verificar que o empregador não é capaz de garantir as condições mínimas ao trabalhador imigrante, o órgaõ irá emitir um  parecer negativo. Neste caso, o Departamento de Imigração irá informar o empregador que seu pedido de contratação foi recusado por insuficiência econômica e convidá-lo a apresentar eventuais documentos que possam integrar a renda mínima exigida, como por exemplo, o rendimento de outros familiares de primeiro grau. A documentação deverá ser enviada pelo correio - com carta registrada - no prazo de 10 dias, conforme o “art. 10 bis da Lei 241/90”.

O DPL irá rever o processo e, se os novos comprovantes de renda forem suficientes, emitirá um parecer favorável, permitindo que o processo continue. Se a documentação não for entregue dentro do prazo ou se a renda ainda não for suficiente, o Departamento de Imigração irá negar a autorização para a contratação do imigrante. Neste caso, o empregador poderá recorrer ao Tribunal Administrativo Regional.


Dra. Mascia Salvatore

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