A advogada Mascia Salvatore explica neste artigo, dividido em três partes, tudo sobre o trabalho ocasional acessório, cujo pagamento é feito por meio de cupons (“buoni lavoro”).
Roma, 11 de junho de 2010- Existem prestações de trabalho desenvolvidas de modo ocasional e esporadicamente por exigência do empregador, como por exemplo as atividades de garçom e babysitter, que são regulamentadas pela lei do “Trabalho Ocasional Acessório”.
Para estes tipos de ocupação não é obrigatório um contrato de trabalho e nem a estipulação de um salário, sendo o pagamento feito por intermédio do cupom trabalho (“buoni lavoro”). O mesmo assegura a cobertura previdenciária junto ao INPS e ao Inail para acidentes de trabalho.
Em tais casos, o trabalhador não é obrigado a pagar as taxas sobre os rendimentos obtidos com o trabalho acessório e também não perde os direitos e nem eventuais indenizações por doenças, desocupação, maternidade entre outros.
Quem pode empregar trabalhadores ocasionais?
Os empregadores que podem recorrer aos prestadores de trabalho ocasional são famílias, associações sem fins de lucro, empresas familiares, empresários agrícolas e de setores públicos voltados, por exemplo, à promoção de manifestações esportivas e culturais, eventos beneficentes ou feiras e trabalhos de emergência. Uma empresa cooperativa, por exemplo, não pode recrutar e nem pagar um trabalhador para desenvolver prestações a favor de terceiros (terceirização).
Quem pode desenvolver trabalho ocasional?
Não são todas as pessoas que podem desenvolver o trabalho ocasional. A lei estabelece expressamente determinadas categorias. Os prestadores que podem desenvolver o trabalho ocasional acessório são:
1) Os estudantes:
Somente nos períodos de férias natalinas (de 1˚de dezembro a 10 de janeiro), feriado de Páscoa (do domingo de Palma até a terça-feira sucessiva ao feriado da segunda-feira (“lunedi dell’Angelo” ou “pasqualina”), e nas férias de verão (de 1˚de junho a 30 de setembro). Se pode desempenhar o trabalho ocasional também no sábado e no domingo, em todos os períodos do ano.
Os estudantes universitários, entretanto, podem desenvolver trabalho ocasional acessório em qualquer período do ano. Eles devem ter menos de 25 anos de idade (mas pelo menos 16 anos) e estarem inscritos em uma universidade ou instituto escolar de cada ordem e grau.
No caso de estudantes menores de idade é necessária a autorização por escrita dos pais ou daquele que exercita o pátrio poder (por exemplo, o tutor).
2) Os pensionistas;
3) Os trabalhadores part-time (ano 2010);
Os titulares de contratos de trabalho a tempo parcial podem desenvolver prestações trabalhistas de natureza ocasional em qualquer setor produtivo, mas não podem receber os cupons do empregador com o qual assinaram o contrato a tempo parcial.
Se precisa que estudantes, pensionistas, beneficiários de auxílios para sustentação da renda e trabalhadores part-time podem desenvolver atividades de natureza ocasional em qualquer setor produtivo, incluindo as entidades públicas locais.
4) Cidadãos extracomunitários
Titulares de um “permesso di soggiorno”, incluindo aquele para estudo, que permita o desenvolvimento de atividades trabalhistas, ou de um “permesso di soggiorno” para espera de ocupação.
Atenção: as prestações ocasionais acessórias não dão direito a pedir a emissão ou a renovação do “permesso di soggiorno” por motivos de trabalho.
5) Outras categorias de prestadores (ano 2010)
Desocupados, titulares de seguro desemprego a requisitos reduzidos ou especial para agricultura, trabalhadores dependentes públicos e privados, no âmbito das tipologias de atividades individuais às normas.
Mascia Salvatore
Leia também:
- Trabalho ocasional acessório – 2a. parte: O sistema dos cupons (“buoni” ou “voucher”)
- Trabalho ocasional acessório – 3a. parte: Áreas de atividade