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Seus Direitos

O especialista responde: Posso sublocar parte de um imóvel?

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Aluguei um apartamento com dois quartos, mas como sou sozinho, gostaria de alugar o outro quarto. Para fazer isso, devo pedir a autorização ao dono do imóvel?

Roma, 28 de junho de 2010 – Para pode sublocar o quarto é preciso ver se o contrato de aluguel em questão prevê essa possibilidade. A lei estabelece que, em relação a locação de imóveis para moradia, é vetada a sublocação total ou o repasse do contrato sem o consentimento do proprietário do imóvel, sendo permitida a parcial a menos que seja expressamente proibida no contrato.

Assim, nesse caso descrito pelo leitor, não sendo prevista nenhuma proibição é possível sublocar parcialmente o imóvel, mas é necessário comunicar antecipadamente o proprietário da casa por meio de uma carta certificada (“raccomandata”).

No comunicado, é preciso indicar a identidade do outro inquilino, a duração da locação e informações precisas sobre os quartos alugados. O prazo da sublocação não pode ser superior a duração do contrato assinado pelo locatário titular.

Ao contrário, quando no contrato inclui uma cláusula que estabelece que não se pode sublocar nem total ou parcialmente, o inquilino que desrespeitar ao acordo firmado dá direito ao proprietário de pedir o imóvel.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:42

Trabalho ocasional acessório – 2a. parte: O sistema dos cupons (“buoni” ou “voucher”)

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Além do cupom de 10 euros, existe o múltiplo no valor de 50 euros. Ambos podem ser trocados nos correios e tabacarias.

 

Roma, 11 de junho de 2010 - O pagamento das prestações de trabalho ocasional acessório é feito  através de um mecanismo de cupons (“buoni” ou “voucher”), cujo valor nominal é equivalente a 10 euros. Além disso, é disponível também um “cupom múltiplo”, no valor de 50 euros, equivalente a cinco cupons não separáveis.

 

O valor nominal inclui a contribuição em favor da gestão separada do INPS (13%), que é creditada segundo a posição individual de contribuição do prestador; a taxa INAIL para o seguro anti-acidente (7%) e a concessionária para a gestão do serviço pelo INPS (5%). O valor líquido de 10 euros nominais - ou seja o co-respectivo líquido da prestação - em favor do prestador é, portanto, equivalente a 7,50 euros.

 

O valor líquido do cupom múltiplo de 50 euros - o co-respectivo líquido da prestação - a favor do trabalhador é equivalente a 37,50 euros.

 

Os cupons podem ser adquiridos nas sedes do INPS, em todo território nacional. A partir de meados de abril de 2010, graças a uma convenção entre o INPS e a FIT (“Federazione Italiana Tabaccai”), a aquisição dos cupons tornou possível também nas  tabacarias. Por enquanto, a experiência envolve seis regiões: Lombardia, Veneto, Toscana, Lazio, Puglia e Sicília.

 

Os cupons em papel podem ser adquiridos pelos empregadores, e se não utilizados, são reembolsáveis quando são restituídos ao INPS, que emitirá a favor dos empregadores uma bonificação a domicilio com o respectivo contra-valor, juntamente com um recibo.

 

Câmbio dos cupons

A troca dos cupons em papel por dinheiro pode ser feita pelos prestadores/trabalhadores nas agências do Correio em todo território nacional. A partir da segunda quinzena de abril de 2010, em caráter experimental, tabacarias de seis regiões italianas – Lombardia, Veneto, Toscana, Lazio, Puglia e Sícilia – também estão efetuando a troca.

 

Para permitir a troca dos cupons nas agências postais e o correto desconto das contribuições previdenciárias e assistências, se recomenda indicar todas as informações pedidas no cupom trabalho, preenchendo os campos relativos ao código fiscal do empregador, do prestador/trabalhador, a data de início e do fim da prestação.

 

Fonte: www.lavoro.gov.it

 

Leia também:

- Trabalho ocasional acessório – 1a. parte: O que é e quem pode desenvolver

- Trabalho ocasional acessório – 3a. parte: Áreas de atividade

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Última atualização em Ter, 05 de Julho de 2011 17:47

Trabalho ocasional acessório – 1a. parte: O que é e quem pode desenvolver?

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A advogada Mascia Salvatore explica neste artigo, dividido em três partes, tudo sobre o trabalho ocasional acessório, cujo pagamento é feito por meio de cupons (“buoni lavoro”).

Roma, 11 de junho de 2010- Existem prestações de trabalho desenvolvidas de modo ocasional e esporadicamente por exigência do empregador, como por exemplo as atividades de garçom e babysitter, que são regulamentadas pela lei do “Trabalho Ocasional Acessório”.

Para estes tipos de ocupação não é obrigatório um contrato de trabalho e nem a estipulação de um salário, sendo o pagamento  feito por intermédio do cupom trabalho (“buoni lavoro”). O mesmo assegura a cobertura previdenciária junto ao INPS e ao Inail para acidentes de trabalho.

Em tais casos, o trabalhador não é obrigado a pagar as taxas sobre os rendimentos obtidos com o trabalho acessório e também não   perde os direitos e nem eventuais indenizações por doenças, desocupação, maternidade entre outros.

Quem pode empregar trabalhadores ocasionais?
Os empregadores que podem recorrer aos prestadores de trabalho ocasional são famílias, associações sem fins de lucro, empresas familiares, empresários agrícolas e de setores públicos voltados, por exemplo, à promoção de manifestações esportivas e culturais, eventos beneficentes ou feiras e trabalhos de emergência. Uma empresa cooperativa, por exemplo, não pode recrutar e nem pagar um trabalhador para desenvolver prestações a favor de terceiros (terceirização).

Quem pode desenvolver trabalho ocasional?
Não são todas as pessoas que podem desenvolver o trabalho ocasional. A lei estabelece expressamente determinadas  categorias. Os prestadores que podem desenvolver o trabalho ocasional acessório são:

1) Os estudantes:
Somente nos períodos de férias natalinas (de 1˚de dezembro a 10 de janeiro), feriado de Páscoa (do domingo de Palma até a terça-feira sucessiva ao feriado da segunda-feira (“lunedi dell’Angelo” ou “pasqualina”), e nas férias de verão (de 1˚de junho a 30 de setembro). Se pode desempenhar o trabalho ocasional também no sábado e no domingo, em todos os períodos do ano.

Os estudantes universitários, entretanto, podem desenvolver trabalho ocasional acessório em qualquer período do ano. Eles devem ter menos de 25 anos de idade (mas pelo menos 16 anos) e estarem inscritos em uma universidade ou instituto escolar de cada ordem e grau.

No caso de estudantes menores de idade é necessária a autorização por escrita dos pais ou daquele que exercita o pátrio poder (por exemplo, o tutor).

2) Os pensionistas;

3) Os trabalhadores part-time (ano 2010);
Os titulares de contratos de trabalho a tempo parcial podem desenvolver prestações trabalhistas de natureza ocasional em qualquer setor produtivo, mas não podem receber os cupons do empregador com o qual assinaram o contrato a tempo parcial.

Se precisa que estudantes, pensionistas, beneficiários de auxílios para sustentação da renda e trabalhadores part-time podem desenvolver atividades de natureza ocasional em qualquer setor produtivo, incluindo as entidades públicas locais.

4) Cidadãos extracomunitários
Titulares de um “permesso di soggiorno”, incluindo aquele para estudo, que permita o desenvolvimento de atividades trabalhistas,   ou de um “permesso di soggiorno” para espera de ocupação.

Atenção: as prestações ocasionais acessórias não dão direito a pedir a emissão ou a renovação do “permesso di soggiorno” por motivos de trabalho.

5) Outras categorias de prestadores (ano 2010)
Desocupados, titulares de seguro desemprego a requisitos reduzidos ou especial para agricultura, trabalhadores dependentes públicos e privados, no âmbito das tipologias de atividades individuais às normas.

Mascia Salvatore

Leia também:
- Trabalho ocasional acessório – 2a. parte: O sistema dos cupons (“buoni” ou “voucher”)
- Trabalho ocasional acessório – 3a. parte: Áreas de atividade

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Última atualização em Ter, 05 de Julho de 2011 17:46

O especialista responde: “Completo a maioridade. Posso renovar o meu “permesso”?

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Cheguei na Itália por meio do reagrupamento e tenho um “permesso” por motivos familiares, mas dentro de poucos dias completarei 18 anos. Posso renovar o meu “permesso”?

Roma, 27 de maio de 2010 – O “permesso di soggiorno” concedido por motivos familiares concedido, em tal situação, poderá ser renovado se o requerente encontrou um trabalho ou está estudando. Nos dois casos, o “permesso” poderá ser convertido em um permissão de trabalho ou de estudo.

Ao contrário, se o estrangeiro que completa a maioridade ainda não decidiu quanto o seu futuro profissional e ainda convive e é economicamente dependente dos pais poderá renovar o “permesso” por motivos familiares. Neste caso, poderá ser renovado pelo mesmo período de validade aquele do pai (ou da mãe), desde que este último satisfaça as exigências de renda e de moradia pedidos determinadas para o reagrupamento familiar.

A “Questura” pedirá uma declaração, dada pelo pai ou da mãe, que afirma ainda ser responsável pelo sustento do jovem requerente.
Se também, depois do vencimento do sucessivo “permesso” por motivos familiares, o jovem estrangeiro não tiver encontrado um trabalho ou não estiver estudando ainda poderá pedir a renovação, desde que o pai (ou a mãe) tenha os requisitos de renda e de moradia previstos para o reagrupamento.

O pedido de renovação deve ser apresentado 60 dias antes da data de vencimento do “permesso di soggiorno”. Deverá ser expedido à Questura competente do local de residência por intermédio de um kit postal específico.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:36

Férias. Quais são os meus direitos?

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altSou um cidadão extracomunitário com um contrato de trabalho a tempo determinado e gostaria viajar para o meu país nas férias de verão. Quantos dias de férias tenho direito? Tenho que tirar tudo de uma vez ou posso dividir?

Roma, 17 de maio de 2010 – O direito às férias não pode ser renunciado pois é finalizado à recuperação das energias psicofísicas do trabalhador. A lei estabelece que o período de férias deve ser reconhecido ao trabalhador para cada ano (solar) de serviço prestado.

Um trabalhador a tempo indeterminado tem direito, exatamente como o dependente, a um período anual mínimo de quatro semanas de férias, sendo que duas semanas devem ser consecutivas e gozadas durante o ano de aquisição das férias.

Somente a pedido do trabalhador, e se o empregador concordar, as outras duas semanas podem ser fragmentadas e gozadas até nos 18 meses sucessivos ao fim do ano de aquisição. Por exigência produtiva da empresa, o empregador e o trabalhador podem também decidir outros períodos separados de férias.

Os contratos coletivos nacionais e os acordos com a empresa podem estabelecer prazos diversos em relação à duração e à data das férias. Podem prever melhores condições não só quanto a duração, mas também às condições de gozo mais vantajosas.

O empregador estabelece o período de concessão das férias tendo em consideração as exigências da empresa e os interesses do trabalhador. O pedido de férias deve ser feito antecipadamente, de forma que possa haver um encontro entre a exigência do empregador e a do dependente .

No caso em que o empregador viola os princípios estabelecidos são previstas sanções administrativas. As férias não gozadas não podem ser vendidas, ou seja não podem trocadas por dinheiro. Tal possibilidade pode ocorrer somente no caso em que a relação de trabalho acaba e o trabalhador tem férias não tiradas.

Mariangela Lioy



 

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Última atualização em Seg, 09 de Maio de 2011 09:33