
“O valor das contribuições exigidas não deve constituir um obstáculo ao exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União”, diz sentença contra a Holanda
Um Estado membro “não pode exigir contribuições excessivas e desproporcionadas” para a emissão de permissões de estadia de cidadãos estrangeiros que são permanentes de longo período, e de seus familiares que já vivem no país há pelo menos cinco anos antes da apresentação do pedido”.
A decisão foi estabelecida por uma sentença do Tribunal de Justiça Europeu, segundo o qual “o valor das contribuições exigidas não deve constituir um obstáculo ao exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União”. A sentença do Tribunal foi emitida após a apresentação de um recurso, formulado pela Comissão da União Europeia, contra a Holanda. Haia, referiu de fato a corte de Luxemburgo, pede aos cidadãos de países que não são membros do bloco – com exceção dos turcos – uma contribuição entre €188 e € 830 para a emissão da permissão de estadia, valores que Bruxelas considera “desproporcionados”.
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