
Esclarecimento foi feito pelo Ministério da Economia, que mantém a cobrança da taxa também para emissão da segunda via do documento e para os familiares de titulares de permissões de estadia por motivos humanitários.
O Ministério da Economia não abre mão da taxa da permissão de estadia (de € 80, € 100 e € 200), em vigor desde janeiro, nem em casos particulares. Se a cobrança para os imigrantes que pedem o primeiro “permesso de soggiorno” ou a renovação é considerada ponto pacífico pelo Viminale, o mesmo não ocorre em relação aos que solicitam a segunda via do documento ou têm a autorização de permanência rejeitada. Na dúvida, a referida Pasta interpelou o Ministério da Economia sobre como comportar nestes dois últimos casos e recebeu uma resposta taxativa: cobrança não prevê exceções.
Assim, quem solicita a segunda via da permissão de estadia, porque perdeu ou teve o documento furtado, terá que pagar novamente a contribuição. A justificativa do Ministério da Economia é que “os departamentos terão que proceder uma nova emissão do documento”, sendo portanto indispensável a cobrança da taxa para cobrir o custo que a Administração Pública terá para efetuar o trabalho. Visto que a taxa varia conforme a duração do “permesso”, o requerente terá que pagar o valor correspondente ao período de validade que resta na segunda via da autorização.
Outra questão apresentada pelo Viminale foi em relação as permissões de estadia para asilo ou proteção humanitária. Os titulares não precisam pagar a contribuição conforme determina a lei, de acordo com o Ministério da Economia, mas os familiares maiores de idade sim. As isenções, defende o governo, “assumem caráter taxativo e não são suscetíveis a interpretações de tipo extensivo ”.
O esclarecimento que certamente mais desagradará é relativo aos casos de recusa do “permesso di soggiorno”. O estrangeiro que tiver o pedido rejeitado pela “Questura” não poderá pedir a devolução da taxa. Segundo o Ministério das Finanças, a contribuição deverá ser paga igualmente para cobrir os custos de avaliação do processo. O único reembolso previsto é de € 27, 50, referente ao valor da impressão do documento eletrônico não efetuada.
Elvio Pasca
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