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Prefeito leghista anuncia que apelará para manter a obrigatoriedade de apresentação do “permesso di soggiorno” para quem quer se casar em Chiari

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Norma que exige a obrigação de apresentar a permissão de estadia para os atos de casamento já foi condenada duas vezes

 

A administração leghista de Chiari não se conforma com as decisões da Corte Constitucional (Consulta) e do Tribunal de Brescia, que consideraram ilegítima a obrigatoriedade de apresentação da permissão de estadia pelos estrangeiros que queiram se casar naquele município. O prefeito local, Sandro Mazzatorta, anunciou que apelará da sentença emitida pelo Tribunal de Brescia, que ordena a revogação ou a modificação da determinação municipal.

 

Entenda o caso – A norma que proíbe o casamento de imigrantes irregulares na Itália, prevista na lei de segurança que entrou vigor em agosto de 2009, foi cancelada depois que a Consulta confirmou sua inconstitucionalidade, em julho do ano passado, porque não tutelava o direito à família previsto pela Constituição italiana. Mesmo assim, em setembro de 2011, o prefeito de Chiari tentou reintroduzi-la em âmbito municipal, determinando a apresentação obrigatória do “permesso di soggiorno” aos imigrantes que queriam se casar na Prefeitura.

 

Contra a ordem leghista,  a ASGI (Associação dos Estudos Jurídicos sobre Imigração) e a Fundação Guido Piccini para os direitos humanos onlus moveram uma ação no Tribunal de Brescia que, por meio de uma sentença depositada em abril último,  ordenou a revogação ou a modificação da ordem discriminatória emanada pela Prefeitura de Chiari.

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