
Novidade é introduzida pelo decreto-lei sobre simplificação em vigor desde o dia 10. Para os “veteranos”, norma prevê o mecanismo do “silêncio consenso”
Os trabalhadores “stagionali” que, por exemplo, ao final de uma colheita, receberem uma nova oportunidade de trabalho temporário, poderão ser contratados imediatamente se tiverem o “permesso di soggiorno” ainda válido. Esta é a novidade mais importante do decreto-lei sobre simplificação, que entrou em vigor no dia 10 de fevereiro.
De acordo com a norma, o trabalhador temporário que se encontra na referida situação poderá ser contratado tanto pela mesma empresa quanto por outra. Além do fato que terá a permissão de estadia renovada por toda a duração do novo trabalho, com limite máximo de nove meses, poderá iniciar a atividade sem precisar retornar ao seu país para pedir um novo visto de ingresso.
O decreto introduz, ainda, o mecanismo do “silêncio consenso” para simplificar e desburocratizar as contratações dos temporários “veteranos”. Se o “Sportello Unico” para a Imigração não responde, no prazo de 20 dias, o requerimento apresentado pelo empregador, este deve ser entendido como “aceito”, o que implica na concessão imediata do visto ao trabalhador. Esta norma refere-se somente aos pedidos para “stagionali” já autorizados para entrar na Itália no ano precedente, regularmente contratados pelo mesmo empregador e que retornaram aos seus países no vencimento do “permesso di soggiorno”.
Finalmente, o decreto reconfirma o procedimento para a autorização de ingresso trienal para o trabalhador temporário que já está na Itália, uma novidade em vigor desde o ano passado. Específica, de uma vez por todas, que “o pedido de contratação para o ano sucessivo ao primeiro pode ser apresentado por um empregador diferente daquele que requisitou a primeira autorização”.
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