
O governo aprova um decreto legislativo para receber a diretiva europeia 2009/52/CE. Agora é necessário esperar o parecer do Parlamento.
Normas mais severas para quem contrata clandestinos, mas também permissões de estadia temporárias para os trabalhadores que denunciam os empregadores que exploram. Estas são as próximas novidades que o governo italiano deverá introduzir.
O Conselho dos Ministros aprovou, na segunda-feira (16), o projeto de um decreto legislativo para a adoção da diretiva europeia 2009/52/CE sobre “normas mínimas relativas a sanções e medidas nos confrontos de empregadores que utilizam o trabalho de cidadãos extracomunitários irregulares”. Agora, o texto, será submetido ao parecer das Comissões Parlamentares.
O novo regime de sanções, explica uma nota do governo, prevê que o empregador condenado por crimes de favorecimento da imigração clandestina, mesmo com sentença não definitiva, não possa obter autorização para sucessivas atividades empreendoriais. São considerados crimes o recrutamento de pessoas destinadas à prostituição ou à exploração da prostituição, o emprego de menores em atividades ilegais, a intermediação ilícita, a exploração do trabalho ou contratação de trabalhadores privados de “permesso di soggiorno” ou com uma permissão de estadia vencida,
Com finalidade de favorecer a emersão de ilícitos se prevê, somente pela particular hipótese da exploração do trabalho, que o estrangeiro efetua denúncia ou coopera no procedimento penal possa obter, em determinadas condições, a emissão de uma permissão de estadia com duração temporária (correspondente ao prazo do processo penal).
Além disso, é previsto um eficaz sistema de sanções pecuniárias que atingirão também as pessoas jurídicas que utilizam a mão-de-obra estrangeira ilegal. Se prevê, enfim, um programa anual do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, que deverá ser entregue à Comissão Europeia, no qual deverá ser especificado o número total de inspeções efetuadas no ano precedente e os resultados das operações.
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