
Tenho um “permesso di soggiorno” por motivo de estudo. Encontrei um trabalho como baby sitter. Posso desempenhar um trabalho part time?
Roma, 10 de setembro de 2010 – O “permesso di soggiorno”, concedido por motivo de estudo, permite desenvolver uma atividade de trabalho subordinado, mas dentro de determinados limites. A facilitação tem como objetivo dar possibilidade ao estudante de incrementar seu recurso econômico, mas sem sacrificar muitas horas de estudo.
Pela lei, se pode assinar um contrato de trabalho que não supere 20 horas semanais, acumuláveis em 52 semanas, e, em qualquer caso, que não ultrapasse a 1040 horas anuais. Um contrato que não supere o limite de horas previstas pela lei, por exemplo, é aquele que permite o estudante trabalhar part time (20 horas semanais) por 12 meses ou período integral (40 horas semanais) mas somente por seis meses no máximo.
Para desenvolver uma atividade de trabalho autônomo ou subordinado, que supere o limite de horas estabelecido, o estudante deverá pedir a conversão do “permesso di soggiorno” para estudo para aquele concedido para trabalho subordinado, dentro dos limites das cotas do decreto fluxos. A lei prevê somente duas exceções para a conversão do “permesso di soggiorno” fora das cotas do decreto-fluxos: para os estudantes estrangeiros que conseguem um diploma na Itália e aqueles regularmente permanentes no território italiano no cumprimento da maioridade,
Todo empregador que assumir um estudante, titular de um “permesso di soggiorno” para estudo, como baby sitter, mesmo em regime part time, deverá apresentar o comunicado de contratação ao INPS. Recentemente o instituto divulgou um novo modelo de denuncia online, que pode ser feito a partir de um registro no site do INPS (www.inps.it), seção serviços para trabalho doméstico. Ali o empregador insere os próprios dados pessoais e aqueles do trabalhador e envia o comunicado de contratação, que é obrigatório e deve ser feito até o dia precedente a instauração da relação de trabalho.
Mariangela Lioy
| < Anterior | Próximo > |
|---|




