Por meio de uma circular, Ministério do Interior esclarece as regras para renovação do “permesso di soggiorno” pelos universitários.
Roma, 11 de março de 2011 O Ministério do Interior esclarece mais uma vez sobre a hipótese do estudante extracomunitário, titular de um “permesso di soggiorno”, renovar a autorização de permanência caso decida começar um curso de graduação diferente daquele para o qual obteve o primeiro “permesso di soggiorno”.
De acordo com as últimas indicações, o estrangeiro na Itália que tenha um “permesso” para estudo, obtido com a inscrição em um curso único, não pode renovar a permanência caso decida se inscrever em um curso diferente daquele para o qual ingressou na Itália. A renovação só é prevista se houver uma correlação entre o curso inicial e aquele sucessivo, atestada por uma documentação idônea emitida pela escola.
Mesma regra vale também para os estudantes que, depois terem conseguido a graduação na Itália, decidam se inscrever em cursos de pós-graduação, de mestrado, de doutorado ou de especialização. A renovação do “permesso” para os estudantes que se enquadram nestas duas categorias será concedida somente se os cursos sucessivos tiverem relação com aquele que possibilitou tirar o primeiro “permesso di soggiorno” para estudo.
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