O “modelo Q” foi substituído pela comunicação obrigatória de contratação
Quem contrata um trabalhador estrangeiro não precisa mais enviar o “contrato di soggiorno” (formulário “modello Q”) ao Departamento de Imigração, basta smandar a comunicação de contratação. A novidade já havia sido anunciada há alguns meses pelo Ministério do Interior, mas agora há também uma lei a respeito.
De acordo com a Lei de Imigração, o empregador e o trabalhador estrangeiro devem assinar um “contrato di soggiorno”, onde constem os dados pessoias de ambos, além das condições de emprego. Além disso, o empregador garante ao Estado que o trabalhador tem um alojamento adequado e assume a responsabilidade por eventuais despesas em caso de repatriação do imigrante.
No entando, desde abril do ano passado, estas informações estão presentes também na comunicação obrigatória de contratação. estão presentes na notificação obrigatória de consumo (formulário “modello Unificato Lav”). Para evitar a duplicação desnecessária, o Ministério do Interior havia emitido uma portaria explicando que os empregadores, inclusive as famílias que contam com empregados domésticos, bábas e badanti estrangeiras, não devem mais enviar o “contratto di soggiorno”.
Agora um decreto põe um ponto final na questão, dando-lhe força de lei. Veja o texto original do decreto lei de 9 fevereiro de 2012, n. 5:
“La comunicazione obbligatoria di cui all'articolo 9-bis, comma 2, del decreto-legge 1° ottobre 1996, n. 510, convertito, con modificazioni, dalla legge 28 novembre 1996, n. 608, assolve, a tutti gli effetti di legge, anche agli obblighi di comunicazione della stipula del contratto di soggiorno per lavoro subordinato concluso direttamente tra le parti per l'assunzione di lavoratore in possesso di permesso di soggiorno, in corso di validità, che abiliti allo svolgimento di attività di lavoro subordinato di cui all'articolo 5-bis del testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero, di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286”.
| < Anterior | Próximo > |
|---|




