
O uruguaio Omar casou com o italiano Mario na Espanha. Segundo o tribunal de Reggio Emilia eles têm direito de viverem juntos na Itália
Quem é casado com um italiano tem o direito de viver na Itália mesmo se o “sim” tenha sido dito por uma pessoa do mesmo sexo. Esta é a conclusão do TAR (Tribunal Administrativo Regional) de Reggio Emilia, que acolheu o recurso de um cidadão uruguaio contra a “Questura” que lhe recusou a “carta di soggiorno”. Um documento que pode ser solicitado em base a lei sobre a livre circulação dos cidadãos europeus e de seus familiares (d.lgs. 30/2007), como cônjuge de um cidadão italiano.
Omar e Mario (nomes fictícios) casaram-se há dois anos em Palma de Mallorca. Na Espanha os matrimônios homossexuais são permitidos há alguns anos, mas na Itália não. Assim, a “Questura” sustentou que não podia conceder a “carta di soggiorno” a Omar porque não podia reconhecer um status estrangeiro no sistema de leis italiano.
Diferente foi a conclusão do juiz administrativo, segundo o qual a autonomia de cada Estado em definir a noção de casamento para o direito interno não contrasta com a tutela da livre circulação das famílias de cidadãos europeus. A Itália, em suma, pode não reconhecer legalmente o casamento de Omar e Mario, mas não pode impedir que eles vivam juntos.
Elvio Pasca
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