Um contrato a projeto permite a conversão do “permesso” de estudo para o de trabalho

O esclarecimento foi feito pelo ministério do Trabalho. O procedimento não é válido para novos ingressos.
Roma, 30 de julho de 2010 – “Para os estrangeiros extracomunitários, com permanência regular na Itália, é admissível a conversão de um válido permesso di soggiorno para estudo ou formação profissional em uma permissão para trabalho autônomo, também mediante um contrato c.d. a projeto”.
O esclarecimento do ministério do Trabalho, divulgado no dia 22 de julho por intermédio de uma nota (prot.23/II/0003361/06), foi encaminhado à Direção Geral de Imigração, que havia recebido numerosos pedidos de informação sobre o assunto.
Segundo o comunicado, as Direções Provinciais do Trabalho deverão orientar e conferir que a documentação apresentada pelo estrangeiro requerente seja adequado ao caráter autônomo (e não subordinado ou parasubordinado) do contrato a projeto.
A nota do ministério ressalta que “o trabalho a projeto não tende a absorver todos os modelos contratuais, em linha geral, à área da chamada parasubordinação”, sendo portanto “necessária uma atenta verificação por parte das DPL em relação aos requisitos particulares e de qualificação”. O ministério específica também que tal orientação não é válida para os novos ingressos do exterior.
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