O texto do novo decreto fluxo e todos os esclarecimentos. Controles mais severos contra os pedidos falsos.
Roma, 3 de março de 2011 – Os Ministérios do Trabalho e do Interior divulgaram uma série de esclarecimentos sobre o decreto–fluxo para trabalhadores temporários (“stagionale”), cujos pedidos de ingressos/contratação deverão ser enviados após a publicação na “Gazzetta Ufficiale”, ainda não definida.
Poderão entrar no país no máximo 60 mil trabalhadores subordinados “stagionali” não comunitários, residentes no exterior, e cidadãos de um dos seguintes países: Sérvia, Montenegro, Bósnia-Herzegovina, República ex Iugoslávia de Macedônia, República das Filipinas, Kosovo, Croácia, Índia, Gana, Paquistão, Bangladesh, SriLanka, Ucrânia, Gâmbia, Nigéria, Tunísia, Albânia, Marrocos, Moldávia e Egito.
Existe uma novidade em relação ao passado. Para os trabalhadores temporários destes mesmos países que já estiveram na Itália por pelo dois anos consecutivos, os empregadores poderão pedir um “nulla osta” plurianual. Deste modo, a partir do próximo ano, tais “stagionali” poderão entrar na Itália fora das cotas, independentemente da publicação do decreto-fluxo.
Também neste ano, os pedidos devem ser apresentados somente pela internet, através do site do Ministério do Interior (www.interno.it), um dia depois da publicação do decreto até 31 de dezembro de 2011. Os empregadores poderão enviar as solicitações independentemente ou por meio da ajuda de associações de categorias. Os 60 mil ingressos deverão satisfazer todos os pedidos, portanto a pressa não é necessária.
Controles mais severos – Os pedidos de contratação serão examinados em base a data de início da relação de trabalho. O objetivo é que os trabalhadores possam ingressar a tempo para a “estação”, mas também controlar rigorosamente os pedidos para evitar as fraudes, usadas como atalho para a regularização, ou o comércio ilegal de ingressos.
Em particular, será verificado que o empregador não tenha, no passado, pedido temporários, aos quais as contratações foram rejeitadas sucessivamente. Cada empregador deverá acompanhar o trabalhador ao “Sportello Unico” para assinar o contrato e proceder a comunicação obrigatória de contratação. Se, por motivo justificado, houver desistência de contratação, o trabalhador em questão poderá ser assumido por um outro empregador nas mesmas condições contratuais.
A avaliação de renda dos empresários agrícolas não tomará como referência somente a renda agrária, que em geral é insuficiente, mas também a declaração IVA, a declaração Irap e as contribuições comunitárias. Enfim, uma simplificação: quando se pede o ingresso de um trabalhador que ingressou no país no ano passado, e encontra-se presente no país morando no mesmo endereço, não será necessário apresentar novamente o certificado de idoneidade habitacional.
Elvio Pasca
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