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Toscana: “Tratamento de saúde grátis também aos clandestinos”

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A "Consulta" rejeita o recurso do Governo Berlusconi. A lei regional consente aos imigrados o tratamento de saúde gratuito.



Florença, 25 de julho de 2010- “A Corte Constitucional declarou inadmissível e sem fundamento o recurso apresentado pelo Governo Berlusconi contra a lei regional que normatiza o acolhimento, a integração e a proteção dos cidadãos estrangeiros na Toscana. É uma vitória da razão e da civilidade”. O anúncio foi feito por Enrico Rossi, presidente da Região Toscana, que assinalou como a norma sobre os direitos aos cidadãos imigrados “está em perfeita linha com a Constituição da República Italiana”.

 

“Acolhemos com extrema satisfação a decisão da Corte – explicou – porque estabelece de uma vez por todas a legitimidade constitucional de uma normativa, baseada nos princípios de igualdade e de para-oportunidades, que tem o objetivo declarado de reforçar no nosso território a coesão social e a solidariedade entre cidadãos, quaisquer que sejam as proveniências deles”.

 

A lei regional para a proteção dos estrangeiros foi aprovada pelo Conselho Regional Toscano no dia 9 de junho de 2009 e, poucas semanas depois, foi impugnada pelo governo, que sustentou que a mesma contrastava com a disciplina dos fluxos migratórios de competência exclusiva do legislador do Estado e com os princípios constitucionais sobre o “direito de asilo”. O que suscitou a polêmica sobre a lei foi, em particular, a oferta de “serviços sócio-assistenciais urgentes e indeferíveis” a cada pessoa, incluindo os imigrados não regulares.

 

A Corte afirmou que “a norma regional não determina nenhuma lesão de competência legislativa do Estado” e que o estrangeiro é “titular de todos os direitos fundamentais que a Constituição reconhece às pessoas” e, em particular, com referência  ao direito fundamental à assistência saúde. Complementou que existe “um núcleo base do direito à saúde, protegido pela Constituição como âmbito inviolável da dignidade humana, o qual impõe evitar  situações de privação de proteção”. Este último, segundo os juízes, deve portanto ser reconhecido “também aos estrangeiros, quaisquer que sejam as posições deles em relação às normas que regulam o ingresso e a permanência no Estado”.

 

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Última atualização em Seg, 26 de Julho de 2010 01:11