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Temporários e autônomos”: regras para tirar o visto

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Roma, 7 de junho de 2010 - O ministério das Relações Exteriores divulgou uma circular que explica detalhadamente algumas passagens necessárias para o decreto fluxos 2010, que abriu ingressos para 80.000 vagas de trabalho subordinado temporário e 4.000 para autônomo. Os esclarecimentos são relativos aos pedidos de visto para as duas tipologias de ingresso.

O decreto autoriza a entrada de 80.000 temporários provenientes da Servia, Montenegro, Bósnia-Herzegovina, ex República Iugoslávia de Macedônia, Kosovo, Croácia, Índia, Gana, Paquistão, Bangladesh, Sri Lanka e Ucrânia. Tunísia, Albânia, Marrocos, Moldávia e Egito, e estrangeiros já titulares de um “permesso di soggiorno” para trabalho subordinado temporário nos anos 2007, 2008 e 2009.

O visto para trabalho temporário subordinado poderá ser concedido mediante o “nulla osta” telemático nominativo, que deverá enviado diretamente ao “Sportello Unico” para a Imigração. Para autônomos, o decreto autorizou 4.000 ingressos, sendo 2.500 relativos à emissão de novos vistos e os 1.500 restantes são voltados às conversões de “permessi di soggiorno” já concedidos.
Para os cidadãos líbios são reservados 1000 cotas no âmbito de 2.500 destinadas para novos vistos.

Em relação as 2.500 cotas para trabalho autônomo, a circular relaciona os indivíduos destinatários. Em particular, os empresários que desenvolvam atividades de interesse para a economia italiana, cuja avaliação é feita exclusivamente pela Representações Diplomáticas Italianas. Além disso, os profissionais liberais, mas são excluídos os titulares de contratos de colaboração (coordenada e continuativa ou aqueles a projeto).

No elenco são inseridos os sócios ou os administradores de sociedade não cooperativas e também os titulares de contrato para prestação de trabalho autônomo, neste caso, a emissão do visto em favor destas categorias pode ocorrer somente quando a sociedade na Itália resulta ativa há pelo menos três anos.

Também os artistas de fama internacional estão inseridos na lista, bem como profissionais altamente qualificados, engajados em entidades públicas e privadas, provenientes de Países extracomunitários que contribuem financeiramente aos investimentos efetuados pelos próprios cidadãos sobre território nacional.

A circular estabelece ainda que a disponibilidade de renda anual pedida para fins de obtenção do visto que não pode ser inferior a 8.500 euros e não pode ser demonstrada mediante “fidejussione” bancário ou apólice “fieiussoria”.

Quem quer começar uma atividade empresarial na Itália deverá demonstrar a atestação relativa à individualização dos recursos necessários emitido pela Câmara de Comércio que não poderá ser inferior a 4.962,36 euros.

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