
Além de considerarem que os motivos de solidariedade não são menos relevantes que a segurança nacional, os juízes afirmaram que o "permesso di soggiorno" para tratamento médico só pode ser concedido quando o estrangeiro não dispõe da mesma assistência em seu país de origem.
Pescara, 27 de agosto de 2010 - Um cidadão chinês, que vive há nove anos na Itália e está efetuando tratamento para AIDS no hospital de Chieti, teve o pedido do “permesso di soggiorno” negado em Pescara. A decisão foi confirmada no dia 24 de agosto pelo Tribunal Administrativo Regional (TAR).
De acordo com o Tribunal, presidido por Umberto Zuballi, “os motivos de solidariedade não podem ser definidos fora de um balanço dos valores em jogo, entre os quais a defesa dos direitos Humanos, a proteção das pessoas perseguidas e o asilo, mas também não são de menor relevância a proteção das fronteiras (nacionais e comunitárias), a tutela da segurança interna do país, a luta à criminalidade e o também o princípio de legalidade, segundo o qual quem respeita a lei não pode se encontrar em uma situação pior daquele evita”.
Em base as normas constitucionais, explicaram os juízes, “deve ser garantida cada assistência médica indispensável também o estrangeiro irregular mas, a concessão de um ‘permesso’ para tratamento médico é previsto somente por motivos humanitários especiais, ou seja, quando o tipo de tratamento necessitado não seja possível na pátria de origem. Neste caso resulta, segundo averiguações dos consulados italianos, que os tratamentos para AIDS são praticáveis e disponíveis na China”.
Finalmente, o Tribunal concluiu: “Este colégio considera que a concessão de um ‘permesso di soggiorno’, a qualquer título, permitiria o requerente sair da clandestinidade, tornando mais fácil sua permanência na Itália. Mas para o Estado, não entrando no mérito do tratamento médico, a lei em vigor não permite considerar tal interesse quando não existem os requisitos exigidos para obter um “permesso di soggiorno” por trabalho ou outros motivos.”
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