Diretiva europeia, adotada primeiramente em Brescia e Firenze, prevê a prisão de um clandestino somente em caso de fuga ou se o mesmo for um indivíduo perigoso.
Veneza, 4 de fevereiro de 2011- Os departamentos judiciários do Veneto também adotaram, algumas semanas atrás, a diretiva europeia 115/2008 sobre repatriamentos, que deveria ter entrado em vigor na Itália em 24 de dezembro passado. A determinação europeia, que já foi aplicada em Brescia e Firenze, torna inaplicável o que prevê a Lei Bossi-Fini e prioriza o repatriamento voluntário. Prevê a prisão somente em caso de risco de fuga ou periculosidade do indivíduo.
A decisão de adotar a determinação foi avaliada pelo Procurador Geral de Veneza, Pietro Calogero, durante um encontro realizado no dia 1 de fevereiro com os procuradores do seu distrito. Ao reafirmar que a linha de ação em todo o Veneto será aplicar a 115/2008, Calogero acabou respondendo as polêmicas levantadas pela Lega Nord sobre a escassa aplicação da prisão obrigatória para os clandestinos que não respeitam a ordem de expulsão, prevista pelo decreto segurança do Ministério do Interior.
M.I
| < Anterior | Próximo > |
|---|




