
"Quero pedir a cidadania italiana, mas soube que é preciso comprovar a renda. É verdade? Quanto é o valor exigido?
Roma, 4 de agosto de 2010 – A apresentação da declaração de renda também é necessária para os pedidos de cidadania italiana. O decreto do ministério do Interior de 22 de novembro de 1994, modificado pelo decreto de 25 de maio de 2002, estabelece como referência as rendas dos últimos três anos, regularmente declaradas por intermédio da apresentação do Cud, do Único e do 730.
O processo para a concessão da cidadania deve ser acompanhado de uma cópia autenticada dos formulários fiscais ou de uma certificação emitida pelo competente “Ufficio delle imposte” (receita federal italiana).
É fundamental destacar que a cidadania é concedida em base a uma ampla avaliação da administração, que considera também a capacidade econômica do requerente. Ou seja, o estrangeiro deve dispor de meios suficientes de manutenção para que não se transforme em um peso para a coletividade.
O ministério do Interior, ao conceder a cidadania no âmbito do seu poder, toma como referência as numerosas sentenças do Conselho do Estado que, de fato, determina que o requerente deve ter uma renda não inferior a 8.300,00 euros, aquela prevista para a isenção da par ticipação para despesas de saúde.
Caso a pessoa que pede a cidadania não satisfaz plenamente esta capacidade econômica pode ser considerada também a do núcleo familiar, isto é a soma das rendas de cada membro da família relativa ao ano precedente.
Em tal caso, é necessário produzir a documentação fiscal que demonstra a disponibilidade dos meios de manutenção de cada familiar. Se passa muito tempo entre a apresentação da instância e a conclusão do processo, o ministério, antes de rejeitar, pode pedir uma atualização das rendas declaradas, dando a possibilidade ao requerente de apresentar uma nova documentação mais favorável.
Mariangela Lioy
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