
Os juízes rejeitam os regulamentos leghistas de Adro sobre o bônus bebê e as contribuições ao aluguel.
Adro, 26 de julho de 2010 – Adro é uma cidade de seis mil habitantes na província de Brescia que, alguns meses atrás, se destacou na imprensa porque a Prefeitura local havia excluído do refeitório escolar algumas crianças, cujos pais não estavam conseguindo pagar a mensalidade. O caso foi resolvido com a intervenção de um empresário que pagou as parcelas atrasadas. Contudo, o exemplo do benfeitor não foi suficiente demover a junta leghista de Adro do caminho racista.
Segundo o regulamento municipal, para ter acesso às contribuições para o aluguel é preciso ser “cidadão de um país da União Européia”, assim como, para obter o bônus bebê, é preciso comprovar “a cidadania de um Estado do bloco ”. Portanto, cerca de 600 imigrados residentes em Adro foram excluídos. Cinco deles, assistidos pela Associação dos Estudos Jurídicos sobre Imigração e da Fundação Piccini, apresentaram em abril uma ação civil de discriminação contra a Prefeitura. No dia 25 de julho, os juízes deram razão ao grupo de imigrados, estabelecendo que os requisitos são discriminatórios e devem ser cancelados.
Na sentença, os juízes recordam que por lei, para as prestações sociais, se aplica “o principio de igualdade de tratamento sem distinções de raça e origem étnica”. A Prefeitura, entretanto, introduziu requisitos que são “exclusivamente voltados à exclusão de indivíduos de raça e nacionalidade estrangeira extra União Européia para ter direito as prestações sociais”. A determinação da Junta de Adro, portanto, fere a lei. Os juízes ordenaram à Prefeitura eliminação dos requisitos de cidadania dos regulamentos, a divulgação da novidade nos jornais locais e o pagamento das despesas processuais.
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