Deverá assinar quem chega na Itália. Avaliação depois de dois anos. Quem zera, expulsão.
Roma, 18 de maio de 2010 - Anunciado como iminente pelo ministro do Trabalho, Maurizio Sacconi, o acordo de integração complicará ainda mais a vida dos imigrantes, obrigando-os a superar determinados limites se querem permanecer na Itália. O projeto do regulamento, o acordo e as tabelas de pontos que publicamos aqui, permite ter uma idéia bastante precisa de como o sistema funcionará.
O acordo deverá ser assinado junto ao Sportello Unico para a Imigração ou na Questura pelos cidadãos estrangeiros com idade entre os 16 e 65 anos, mas não é retroativo. Incidirá, de fato, somente para aqueles que entram na Itália, depois que o regulamento entrar em vigor, e pedem um permesso di soggiorno com pelo menos um ano de validade.
Quem assina se empenha a conseguir dentro dois anos um conhecimento acima do elementar (nível A2) da língua italiana e um conhecimento “suficiente” dos “princípios fundamentais da Constituição”, das “instituições públicas” e “da vida civil na Itália”, particularmente em relação à saúde, escola, serviços sociais, trabalho e obrigações fiscais. Além disso, se empenha a matricular os filhos na escola obrigatória e declara sua adesão à “Carta dei valori della cittadinanza e dell’integrazione” do ministério do Interior.
No prazo de um mês, a partir da assinatura, o estrangeiro em questão deve seguir um mini-curso gratuito de “formação cívica e informação sobre a vida civil” , com duração de cinco a 10 horas, mas o projeto não se fala de curso de italiano. Durante o curso obrigatório, são indicadas aos imigrantes as “iniciativas de sustentação do processo de integração” (como por exemplo outros cursos) ativadas nas províncias.
A integração se mede com pontos (ou créditos) associados ao conhecimento lingüístico, aos cursos freqüentados e aos títulos de estudo de cada estrangeiro, assim como a determinados comportamentos, como a escolha do médico de base, o registro do contrato de aluguel e as atividades empresarias ou de voluntariado. Porém, os pontos podem ser perdidos em casos de condenações penais também não definitivas, medidas de segurança pessoais e ilícitos administrativos e tributários.
Dois anos depois da assinatura, o Sportello Unico para a Imigração examinará a documentação apresentada pelo estrangeiro (atestados de freqüência em cursos, títulos de estudo etc) ou, na falta, será submetido a um teste. Nos dois casos, a avaliação se concluirá com a contabilização de pontos: acima de 30 pontos, será considerado acordo respeitado; de um a 29, reprovado e o estrangeiro deverá se empenhar para alcançar a cota 30 dentro de um ano. Já, aqueles que zerarem os pontos, serão expulsos.
O ministério do Interior definirá um anagrafe (cartório) para assinatura do acordo de integração e registro de todos os pontos, cujas variações serão periodicamente comunicadas aos interessados diretos. Estes, naturalmente, também poderão consultar o anagrafe para controlar as suas posições.
Embora os ministros Sacconi e Roberto Maroni, do Interior, tenham anunciado que o permesso a pontos entrará em vigor breve, os imigrantes ainda tem alguns meses para se preparar para a novidade. Depois da primeira autorização pelo Conselho do Ministros, o regulamento deverá aguardar os pareceres da Conferência Unificada e do Conselho do Estado e, por fim, a publicação na Gazzetta Ufficiale. Depois da publicação, se não houver alterações, serão necessários mais quatro meses antes que o acordo de integração entre em vigor.
Download (italiano)
Il regolamento
Il testo dell'accordo (allegato A)
Cosa dà punti (allegato B)
Cosa fa perdere punti (allegato C)
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