A prova prática é obrigatória desde 1 de abril para quem quiser obter habilitação para dirigir motos de baixa cilindrada e mini-carros.
Roma, 27 de abril de 2011- O exame prático está sendo exigido, desde 1 de abril, também para tirar o “patentino”, o documento obrigatório para menores de idade e para adultos sem carteira de habilitação que queiram guiar “motorino” (moto de baixa cilindrada) e mini-carros.
Antes bastava responder a um questionário. Agora, quem passa no exame teórico conquista somente o “foglio rosa”, um documento válido por seis meses que autoriza exercitar em zonas de pouco tráfego. Até o vencimento do “foglio rosa”, é necessário fazer a prova de direção, que é dividida em duas fases.
A primeira é feita em uma área fechada ao trânsito. Quem guia um “motorino”, deve fazer as provas de percurso entre os cones e em forma de oito, além de uma passagem por um corredor estreito e uma parada.
Já com os mini-carros, são previstas regras específicas de direção: dirigir numa curva, fazer uma marcha ré, freiar e estacionar.
A segunda fase do exame, para “motorini” e mini-carros, consiste em uma prova de direção no tráfego. As novidades não valem para pessaos que tenham completado 18 anos até 30 de setembro de 2005, que poderão tirar o “patentino” sem exames, mas freqüentando um curso em uma escola de direção.
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