Aluguei um apartamento com dois quartos, mas como sou sozinho, gostaria de alugar o outro quarto. Para fazer isso, devo pedir a autorização ao dono do imóvel?
Roma, 28 de junho de 2010 – Para pode sublocar o quarto é preciso ver se o contrato de aluguel em questão prevê essa possibilidade. A lei estabelece que, em relação a locação de imóveis para moradia, é vetada a sublocação total ou o repasse do contrato sem o consentimento do proprietário do imóvel, sendo permitida a parcial a menos que seja expressamente proibida no contrato.
Assim, nesse caso descrito pelo leitor, não sendo prevista nenhuma proibição é possível sublocar parcialmente o imóvel, mas é necessário comunicar antecipadamente o proprietário da casa por meio de uma carta certificada (“raccomandata”).
No comunicado, é preciso indicar a identidade do outro inquilino, a duração da locação e informações precisas sobre os quartos alugados. O prazo da sublocação não pode ser superior a duração do contrato assinado pelo locatário titular.
Ao contrário, quando no contrato inclui uma cláusula que estabelece que não se pode sublocar nem total ou parcialmente, o inquilino que desrespeitar ao acordo firmado dá direito ao proprietário de pedir o imóvel.
Mariangela Lioy
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