
Não consegui pedir a renovação do meu “permesso” para trabalho subordinado no prazo certo porque estive internado. Posso renovar agora, com 30 dias de atraso?
Roma, 3 de setembro de 2010 – Todo estrangeiro deve pedir a renovação do “permesso di soggiorno”, ao “Questore” da província onde reside, pelo menos 60 dias antes do vencimento. O pedido é submetido a uma avaliação para verificação das condições previstas para a concessão e também daquelas determinadas pelo Texto Único.
A permissão é renovada por um período não superior ao que foi estabelecido para o primeiro "permesso". Naturalmente, a solicitação é revogada quando faltam ou venham a faltar os requisitos exigidos para o ingresso e a permanência no território do Estado.
Caso o “permesso” tenha vencido há 30 dias, mas não passaram 60 dias do vencimento ainda se pode apresentar o pedido. Por lei, expresso no artigo 13 do Texto Único sobre Imigração, a expulsão é disposta pelo “prefetto” quando o estrangeiro não renova o “permesso” vencido há mais de 60 dias.
Na prática, não são previstas sanções particulares para quem apresenta o pedido atrasado. Mas, vale ressaltar que existe risco que “Questura” rejeite o pedido no momento da avaliação. Caso o requerente não efetuou a renovação porque estava internado, deve, por precaução, anexar a documentação relativa aos dias em que esteve hospitalizado.
O artigo 13, parágrafo 2, do Texto Único para a Imigração, cita: “A expulsão é disposta pelo ‘prefetto’ quando o estrangeiro permanece no território do Estado sem haver pedido o ‘permesso di soggiorno’ nos termos prescritos, salvo no caso em que o atraso é devido a uma força maior”, ou seja, quando o “permesso di soggiorno” foi revogado ou anulado, ou seja, venceu há mais de 60 dias e não foi pedido a renovação.
Portanto, é importante considerar que o atraso do pedido de renovação não é automaticamente inadmissível ou imediatamente sancionada, e é avaliada segundo os critérios de cada “Questura” competente.
Mariangela Lioy
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