Fui regularizada como “colf”, mas encontrei um novo trabalho em uma empresa. Posso mudar de emprego?
Roma, 21 de julho de 2010 – Neste caso, é possível mudar de trabalho. No momento em que o trabalhador recebe o “permesso di soggiorno” para trabalho subordinado não tem mais vínculos com o empregador. Pela lei, o “permesso di soggiorno” concedido ao trabalhador doméstico consente de desenvolver qualquer tipo de atividade de trabalho, seja subordinado que autônomo.
No caso de atividade autônoma, é preciso pedir a conversão do “permesso” no momento da renovação. O novo empregador deve informar a contratação ao Centro para o Emprego e deve enviar, via carta certificada (raccomandata) com recibo de retorno, o contrato de permanência (modelo Q) ao “Sportello Unico” para a imigração da província na qual desenvolve a atividade trabalhista ou mantém a sede legal da empresa e, ainda, em alternativa, da província onde reside.
O envio do formulário deve ser feito no prazo de cinco dias a partir da instauração da relação de trabalho.
O formulário deve ser preenchido de modo preciso. O trabalhador deve declarar todas as informações sobre o novo trabalho que irá desenvolver como por exemplo sobre o tipo de contrato coletivo que será enquadrado (encontre o formulário e os tipos de contratos no endereço: http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreaSociale/Immigrazione/modellicontrattisoggiorno.htm).
No cartão do recibo de retorno deve ser indicado tanto o nome do empregador (com o respectivo endereço) quanto do trabalhador.
Vale recordar que na época da renovação do “permesso di soggiorno”, o trabalhador deverá, por meio de um kit postal especifico, indicar o nome do novo empregador, bem como as novas condições contratuais. Além disso, para evitar uma eventual demora no procedimento, deverá anexar ao kit toda a documentação relativa à relação de trabalho, à moradia e uma cópia do novo contrato de permanência assinado.
Mariangela Lioy
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