Home NOTÍCIAS O especialista responde: “Completo a maioridade. Posso renovar o meu “permesso”?

O especialista responde: “Completo a maioridade. Posso renovar o meu “permesso”?

Cheguei na Itália por meio do reagrupamento e tenho um “permesso” por motivos familiares, mas dentro de poucos dias completarei 18 anos. Posso renovar o meu “permesso”?

Roma, 27 de maio de 2010 – O “permesso di soggiorno” concedido por motivos familiares concedido, em tal situação, poderá ser renovado se o requerente encontrou um trabalho ou está estudando. Nos dois casos, o “permesso” poderá ser convertido em um permissão de trabalho ou de estudo.

Ao contrário, se o estrangeiro que completa a maioridade ainda não decidiu quanto o seu futuro profissional e ainda convive e é economicamente dependente dos pais poderá renovar o “permesso” por motivos familiares. Neste caso, poderá ser renovado pelo mesmo período de validade aquele do pai (ou da mãe), desde que este último satisfaça as exigências de renda e de moradia pedidos determinadas para o reagrupamento familiar.

A “Questura” pedirá uma declaração, dada pelo pai ou da mãe, que afirma ainda ser responsável pelo sustento do jovem requerente.
Se também, depois do vencimento do sucessivo “permesso” por motivos familiares, o jovem estrangeiro não tiver encontrado um trabalho ou não estiver estudando ainda poderá pedir a renovação, desde que o pai (ou a mãe) tenha os requisitos de renda e de moradia previstos para o reagrupamento.

O pedido de renovação deve ser apresentado 60 dias antes da data de vencimento do “permesso di soggiorno”. Deverá ser expedido à Questura competente do local de residência por intermédio de um kit postal específico.

Mariangela Lioy

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