Home NOTÍCIAS O especialista responde: “Como se entra na Itália para tratamento médico?"

O especialista responde: “Como se entra na Itália para tratamento médico?"

 

Meu sobrinho tem uma doença renal. O que é preciso fazer para que ele possa ingressar na Itália para tratamento médico?


Roma, 27 de julho de 2010 – Um estrangeiro enfermo pode vir à Itália para fazer tratamento, mas precisa pedir um visto para o específico fim na Embaixada Italiana no seu País. Para tanto, deve entregar toda a documentação médica, com a relativa tradução, à estrutura de saúde pública ou privada convencionada ao Serviço de Saúde Nacional que, depois de avaliar a situação, emitirá uma declaração, indicando que tipo de intervenção médica deverá ser efetuada.

Além do tipo de tratamento ou intervenção, a declaração deverá conter a data de início e o tempo previsto para a cura e para uma eventual internação, bem como a previsão de custo.

O estrangeiro enfermo poderá pedir o visto também para um acompanhante.

Vale ressaltar que toda despesa do tratamento ficará sob a total responsabilidade do paciente, tanto que, no momento do pedido do visto, será necessário demonstrar o pagamento de pelo menos 30% do custo previsto. A caução, em euro ou em dólar, deverá ser depositada junto a estrutura previamente escolhida.

O doente (ou na impossibilidade, uma outra pessoa), quando se apresenta na Embaixada para pedir o visto para tratamento médico, deve exibir:

- a declaração da estrutura de saúde na Itália, que indica o tipo de intervenção médica prevista, os custos, a data de início e o tempo de internação previsto;

 

- o comprovante do depósito de pelo menos 30% do custo previsto e, além disso, documentos que comprovem que possui uma condição econômica suficiente para cobrir todas as despesas de saúde, de alimentação, de moradia e de retorno ao País de origem, seja para si que para o acompanhante;

 

- a certificação completa da patologia que sofre, que deve ser traduzida em língua italiana.

 

O “permesso di soggiorno” que será concedido terá duração equivalente ao prazo do tratamento terapêutico previsto e poderá ser renovado se houver necessidade de prolongar o tratamento, mas devidamente documentado.

 

Programas humanitários - Outra possibilidade de entrar na Itália para tratamento médico é através dos chamados programas humanitários, ou seja, se ingressa no País mediante uma prévia  autorização do ministério da Saúde, acordado com ministério dos Negócios Exteriores. Deste modo, as empresas de saúde locais e os hospitais, por intermédio das regiões, terão as despesas reembolsadas pelo fundo de saúde nacional.

 

São as regiões que, por meio dos programas assistenciais autorizam, em entendimento com o ministério da Saúde, as empresas de saúde locais e os hospitais, prestam assistência de alta especialização a favor de cidadãos provenientes de Países extracomunitários que não preveem fácil acesso ou não dispõem de atendimentos especializados para o tratamento de doenças graves e, ainda, que não mantêm acordos de reciprocidade no âmbito de assistência de saúde. Os programas são previstos também aos cidadãos de Países que passam por situações particulares que não permitam, por razões políticas, militares ou de outra natureza, os acordos eventualmente existentes com o Serviço de Saúde Nacional para a assistência médica. Finalmente, é preciso verificar se a doença do requerente entra em um programa de ação  humanitária. Para tanto, convém verificar junto a uma estrutura de saúde.

 

Mariangela Lioy

 

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