Quem tirou a carteira depois do dia 10 de fevereiro não pode dirigir carros potentes por um ano nem pisar fundo no acelerador por três anos.
Roma, 7 de março de 2011 - Uma nova regra, que entrou em vigor no dia 10 de fevereiro deste ano, traz algumas novidades para a pessoa que tenha tirado a carteira de motorista depois da referida data.
Por um ano, os novos motoristas habilitados podem dirigir somente carros com uma potência absoluta que não pode superar os 70 kilowatts e cuja proporção, entre potência máxima e peso, não ultrapasse 55 kilowatts por tonelada.
Estes dados estão indicados na carteira de circulação dos veículos mais novos, para os outros é necessário fazer cálculos bastante complexos.
Mas, nenhum pânico. O departamento “Motorizzazione Civile” (Detran italiano) anunciou que um sistema de verificação online será disponibilizado brevemente no site www.ilportaledellautomobilista.it.
Além disso, os “novos motoristas habilitados” devem também respeitar limites de velocidade mais baixos do normal. Nos três primeiros anos não podem superar os 100 km/h nas rodovias e os 90 km/h nas principais estradas extra urbanas.
Os condutores de veículos que desrespeitarem as novas regras correm o risco de pagar multas, no valor de até 594 euros, e ter a carteira de motorista suspensa por um período de oito meses.
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