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| Renda mínima anual para permanecer na Itália sobe para 5.350 euros |
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Novo valor entrou em vigor no início do ano, com aumento do cheque social Roma, 4 fevereiro 2010 – Desde 1 de janeiro passado, se verifica um ligeiro aumento no valor do cheque social (“assegno sociale”): 411,53 ao mês ou, considerando 13 mensalidades, 5.349,89 ao ano. Assim, por conseqüência, muda também uma referência fundamental para todos os estrangeiros na Itália. O cheque social é depositado pelo INPS aos idosos com menos recursos financeiros. É destinado aos cidadãos italianos e comunitários que completaram 65 anos, vivem na Itália regularmente há pelo menos 10 anos e possuem uma renda inferior ao valor anual do referido benefício. Os extracomunitários só podem receber a contribuição se forem titulares da “carta di soggiorno” ou do “permesso” para permanência CE de longo período. Com tais requisitos, são poucos os imigrantes que têm direito ao auxílio. O seu valor, porém, é o parâmetro utilizado pela normativa sobre imigração para avaliar a capacidade econômica dos estrangeiros, sendo portanto um dos critérios que define o direito deles de permanecer na Itália ou trazer as respectivas famílias ao país. Assim, para renovar o “permesso di soggiorno” para trabalho é necessário, entre outros requisitos, uma renda anual não inferior ao valor do cheque social. E para pedir o reagrupamento familiar com a mulher é necessário uma renda equivalente, pelo menos, ao do cheque social acrescido de 50% do referido valor. O parâmetro é importante também para os romenos e todos os outros cidadãos comunitários. Para permanecer na Itália por mais de três meses, eles também deverão ganhar neste ano pelo menos 5.349,89 euros. Escrever comentário
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