|
|
| Phone Center: stop à lei da Lombardia |
|
|
|
A consulta declara ilegítimas e anula as restrições da Regione. Ressarcimento para quem fechou? Milão, 30 outubro 2008 - A lei regional sobre os phone center, que há mais de dois anos complica a vida dos titulares dessas atividades na Lombardia, é inconstitucional. A declarar a ilegitimidade (anulando-a) é uma sentença da Corte Constituzionale depositada no dia 24 de outubro. A Consulta respondeu assim as exceções de inconstitucionalidade levantadas pelo Tribunal Administrativo Regional da Lombardia frente aos recursos apresentados por diferentes administradores de Phone Center, obrigados a fechar suas lojas porque não estavam em regra com as novas leis. Para obter a autorização das Prefeituras previstas pela lei regional 6/2006, serviam por exemplo dois banheiros (três nos locais que superam os 60 metros quadrados) e uma sala de espera. Para o desenvolvimento da atividade de Phone Center, se devia depois renunciar a todas as outras (money transfer, expedição de pacotes etc). Nem todos conseguiram se adequar, e assim abrir novas lojas ficou muito mais difícil. O juízes da Consulta apontaram o dedo próprio contra a autorização prevista pela lei, evidenciando que compete ao Estado produzir leis sobre os serviços de comunicação e não a Regione. Esta última sustentava - mas os juízes não aprovaram - que os phone center devem ser entendidos somente como atividades comerciais e que por isso podem ser regulamentos por uma lei regional. Anulada a lei, a Regione Lombardia corre hoje o risco de receber uma avalanche de pedidos de ressarcimento. Quem teve que fechar os Phone Center por causa de regras inconstitucionais, vai querer provavelmente apresentar as contas. Escrever comentário
Adicionar como favorito (6) | Publique este artigo no seu site
|
||||||


www.foreignersinuk.co.uk





