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| Permanência na Itália custa mais caro também para os cidadãos UE |
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Maior reserva financeira e seguro de saúde são as duas condições exigidas para os cidadãos UE que queiram ficar na Itália.
Roma, 5 novembro 2008 - O decreto legislativo nº 160/2008, relativo ao reagrupamento familiar dos estrangeiros extra UE, que entra em vigor hoje, repercutirá também sobre o direito de permanência dos cidadãos UE. Pelo prazo máximo de três meses, eles podem circular e permanecer livremente na Itália. Mas, vencido o prazo, somente pode residir no País aquele que tem um trabalho ou recursos econômicos suficientes para se manter, e também os familiares, juntamente com o seguro de saúde. As duas condições são indispensáveis para efetuar a inscrição de residência nos cartórios.
O valor mínimo do recurso é calculado por lei, em base aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 29 do Texto Único da Imigração - que trata da matéria reagrupamento familiar dos estrangeiros extra UE -, modificado com o novo decreto legislativo nº 160.
“Quem pede a inscrição nos cartórios”, ressalta a circular, “deve dispor de uma soma equivalente a taxa anual do auxílio social (€ 5.142,67) para o ano de 2008; para cada familiar é acrescentado a metade da taxa anual do auxílio social (€ 2.571,33); para o declarante com dois ou mais filhos com idade inferior a 14 anos se calcula o duplo da taxa anual da pensão social (€ 10.285,34)”. No cálculo entra também “os eventuais recursos de familiares conviventes”. Escrever comentário
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