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| O especialista responde: Que contrato serve para a "carta di soggiorno"? |
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Quais são os requisitos necessários para pedir a "carta di soggiorno"? É verdade que é preciso um contrato de trabalho por tempo indeterminado?
Roma, 7 novembro 2008 - Os cidadãos extra UE que moram regularmente na Itália, há cinco anos pelo menos, têm o direito de pedir o "permesso di soggiorno CE” para permanência de longo período, a "carta di soggiorno" por exemplo, desde que possuam todos os requisitos previstos pela lei. A normativa sobre a matéria introduziu algumas modificações logo que entrou em vigor o decreto legislativo nº 3 de 2007, assim se atualizando com a Diretiva Européia 2003/109/CE. Entre as novidades mais importantes, o decreto prevê a redução do período de presença legal na Itália, de seis para cinco anos, para aqueles que querem pedir o “permesso di soggiorno CE”; a oportunidade de pedir o “permesso di soggiorno CE” também para os pais (direito reconhecido no passado somente aos conjugues e aos filhos menores conviventes); e, finalmente, a possibilidade do titular de um “permesso di soggiorno CE” de poder trabalhar/residir/estudar por um período superior a três meses em outros estados europeus que seguem a mesma Diretiva Européia (França, Grécia, Holanda entre outros). A lei atualmente em vigor, portanto, prevê como requisitos necessários para pedir o “permesso di soggiorno CE”: - permissão de estadia em curso válido (ou em fase de renovação); - cinco anos de permanência legal e ininterrupta no território nacional; - renda adequada e não inferior a taxa anual do auxílio social (5.142,67) quando a permissão CE é para uma pessoa; o dobro da taxa quando a solicitação é para dois ou três membros da família e o triplo quando abrange quatro ou mais familiares; - atestado de idoneidade de residência para o caso em que o pedido seja para vários membros da família (conjugues e filhos); - ausência de condenação penal (tal permissão não pode ser emitida a estrangeiros que ofereçam perigo para a ordem pública ou para a segurança nacional e ainda aos condenados por crimes previstos nos artigos 380 e 381 c.p.). O “permesso di soggiorno CE” para permanência de longo período é para tempo indeterminado e reconhece direitos mais amplos em relação em relação a outros tipos de permissões de estadia, com a possibilidade de desenvolver cada atividade subordinada ou autônoma, salvo aquelas em que a lei reserva expressamente aos cidadãos que solicitaram a permissão para trabalhos dependentes. Os titulares de um “permesso CE” poderão usufruir das prestações de previdência social, de assistência social, saúde e educacional. Poderão ainda usufruir de bens e serviços públicos, inclusive inscrever nos planos de habitação pública. Obs.: O “permesso di soggiorno CE” não pode ser expedido aos estrangeiros que querem permanecer na Itália pelos seguintes motivos: estudo, formação profissional, proteção temporária, humanitários, asilo e permanência de breve período. Até que não seja expedido o “Permesso di Soggiorno CE” não é necessário que o cidadão extraUE demonstre ter um contrato de trabalho a tempo indeterminado. A lei, de fato, não específica que seja indispensável esse requisito, mas se limita a pedir uma renda mínima adequada à manutenção pessoal e dos próprios familiares (além de outras condições previstas pela lei). No passado, muitas “Questure” negaram a “carta di soggiorno” aos estrangeiros que tinham um contrato de trabalho por tempo determinado devido uma interpretação restritiva da normativa sobre a matéria. A Jurisprudência administrativa considerou os procedimentos adotados pela Questure ilegítimos e reconheceu o direito do trabalhador extra UE pedir o "permesso di soggiorno CE" para permanência de longo período, independente da tipologia do contrato de trabalho que possui. Escrever comentário
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