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| O especialista responde: Quanto custa um visto para a Itália? |
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Devo ir para a Itália para me reunir com minha família. Quais são os custos do visto? Roma, 14 novembro 2008- A concessão do visto de ingresso (autorização para um cidadão estrangeiro entrar no território nacional) é, salvo algumas raras exceções, sujeito ao pagamento de custos, que variam segundo a tipologia de visto que se pede. Os tipos mais pedidos são: Vistos Uniformes Schengen (VSU) que são válidos para o ingresso em todos os Países que fazem parte do Tratado Schengen por motivos de trânsito (tipo A e B) e para viagem ou para uma permanência de breve duração, com validade máxima de 90 dias, com um ou mais ingressos (tipo C); Vistos Nacionais (VN) de longa duração que são válidos para ingresso no território nacional para uma permanência superior a 90 dias (tipo D) e para o eventual trânsito em outros Países Schengen de somente cinco dias. É o caso, por exemplo, dos vistos para trabalho ou reagrupamento familiar. Existem ainda os Vistos para permanência de breve duração (VDC) e os Vistos com validade territorial limitada (VTL). O custo para a liberação dos Vistos Uniformes Schengen (A, B e C) é equivalente a 60 euros. Quando se pede um visto coletivo (por exemplo, um grupo de amigos ou uma família) as despesas são equivalentes a 60 euros mais acréscimo de 1 euro para cada pessoa a mais. Já os custos dos Vistos Nacionais de longa duração (D) giram em torno de 75 euros. Alguns países (Albânia, Ucrânia, República Moldova, Sérvia, Bósnia-Herzogovina, Montenegro e Macedônia) firmaram acordos com a União Européia que prevêem facilitação na concessão dos vistos de breve duração (tipo A, B, C). Tais acordos, em vigor desde janeiro de 2008, além de agilizar os tempos para definição dos pedidos, também reduz as tarifas para a concessão dos documentos. A despesa do VSU ao cidadão de um dos Países citados totaliza 35 euros, ou seja quase a metade dos direitos geralmente aplicados (60 euros). A isenção do pagamento de tais direitos é prevista ainda para algumas categorias de requerentes: parentes próximos, funcionários que participam de atividades governativas, estudantes, deficientes, pessoas que participam de programas de intercâmbios culturais ou educativos e eventos esportivos e culturais, jornalistas, menores e aposentados. Independente de qual seja o país de origem, a isenção do pagamento dos vistos é prevista ainda para as seguintes categorias de pessoas: -estudantes; -menores de seis anos (breve permanência); -parentes até o quarto grau dos cidadãos UE; -pesquisadores; Em alguns casos, as representações diplomáticas consulares italianas no exterior, a fim de reduzir o tempo de espera e evitar filas inúteis, recorrem à empresas externas para a desobrigação das práticas do visto. Em Marrocos, por exemplo, os pedidos podem ser apresentados diretamente no “CIAO”, Centro Italiano de Assistência Operativa para os vistos e as legalizações. Tal estrutura cuida de todos os trâmites para a solicitação dos documentos e encaminha os depósitos para a conta do Consulado, ao qual enviará depois as práticas. Obviamente as pessoas que recorrem a tais empresas devem pagar, além das despesas para o visto, uma cota extra pelos serviços requisitados. Obs.: Desconfie das agências não autorizadas que fornecem tais serviços ou dos vários intermediários que prometem facilitações e pedem o pagamento de somas exorbitantes e ilegítimas. Escrever comentário
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Por gentileza me orientar como obter o visto em passaporte por meios do Consulado Marrocos no Brasil, quais as documentações necessarias, para um cidadão marroquino entrar no Brasil...aguardo resposta..grata Rosane 1/01/2009
