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| O especialista responde: O que é preciso para se tornar um trabalhador autônomo? |
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Tenho o “permesso di soggiorno” e trabalho há muitos anos como dependente. Agora quero iniciar uma atividade própria. O que devo fazer? Roma, 18 novembro 2008 – O estrangeiro extra UE que pretende começar uma atividade autônoma deve ter um idôneo “permesso di soggiorno” (exemplo: por motivos familiares ou trabalho subordinado mas que não seja de curta temporada), também prescritas nas autorizações das leis ligadas ao tipo de atividade que pretende desenvolver. Ao fim da validade do “permesso”, o mesmo poderá ser convertido em um de trabalho autônomo. Se o estrangeiro extra UE for titular de “permesso di soggiorno” para estudo deve apresentar o pedido de conversão ao “Sportello Unico” para a Imigração, competente no âmbito dos decreto-fluxos, para poder realizar uma atividade autônoma. Somente aquele estudante que atingiu maioridade há pouco tempo ou que se formou na Itália (inclusive breve formação) pode apresentar o pedido de conversão fora das cotas. Todos os outros casos exigem o cumprimento do procedimento específico previsto no artigo 39 do D.P.R. 349/99. No caso do estrangeiro que já se encontra na Itália por outras razões (turismo ou negócio) pode apresentar o pedido pessoalmente em um dos diversos ofícios ou poderá delegar o procedimento a um procurador, devidamente munido de uma autorização legal. As condições necessárias para que os cidadãos extra UE possam desenvolver trabalho autônomo são: - ter recursos adequados para o exercício da atividade que pretende realizar na Itália - possuir os requisitos previstos pela lei italiana para o exercício de cada atividade (inscrição, registro etc) - possuir uma idônea sistematização do estabelecimento (imóvel); - dispor de uma renda anual proveniente de fontes lícitas e cuja quantia deve ser superior ao nível mínimo previsto pela lei para a isenção da participação à despesa sanitária. Obviamente, tais condições não valem para o caso em que o estrangeiro seja titular de um “permesso di soggiorno” idôneo para o desenvolvimento do trabalho autônomo. Neste caso, ele deverá, igualmente como os italianos, possuir os requisitos necessários para poder exercitar a atividade (licença, autorização, partida IVA etc) Uma vez confirmado que possui todas as condições previstas no artigo 39, o estrangeiro (ou o procurador) deve pedir o “nulla osta” (nada consta) à Questura para o ingresso no País. Para tanto, deve apresentar a documentação que comprova possuir todos os requisitos. Depois de verificar a inexistência de obstáculos que impeçam o ingresso, como por exemplo uma expulsão precedente e também uma assinalação Schengen, a Questura libera a autorização para a entrada no País. O pedido do visto de ingresso para trabalho autônomo deve ser apresentado à Representação Diplomática ou ao Consulado italiano no País de residência do cidadão extra UE. E uma vez obtido a aprovação, o estrangeiro deve pedir ao mesmo setor consular ou representação diplomática o visto, que é emitido logo depois que é efetuado a verificação das cotas previstas no decreto fluxo para trabalhos autônomos. A partir da data de ingresso na Itália, o estrangeiro extra UE dispõe de oito dias para apresentar o pedido da primeira concessão do “permesso di soggiorno”, enviando o kit especifico via correio. Escrever comentário
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