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| O especialista responde: Não regulares podem ser atendidos no pronto-socorro? |
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Meu filho, sem “permesso di soggiorno”, pode obter atendimento no pronto-socorro? Os médicos podem denunciá-lo? Roma, 24 outubro 2008 – A Constituição italiana protege a saúde como fundamental direito do indivíduo, garantido a todos, também às pessoas que não estão em regra com as normas de ingresso e de permanência no País (clandestinos e irregulares). Os extra-comunitários privados de “permesso di soggiorno” têm assegurado, nas estruturas públicas e privadas credenciadas, os tratamentos ambulatoriais e hospitalares urgentes e essenciais, também de forma continuativa, para doenças, infortúnios e intervenções de medicina preventiva que possibilitem a proteção da saúde individual ou coletiva. Os tratamentos urgentes são aqueles que não podem ser protelados devido iminente perigo de morte ou dano para a saúde da pessoa. Já para os tratamentos de patologias que não oferecem perigo imediato, mas que com o tempo podem determinar maiores danos à saúde ou risco de morte, são previstos assistências médicas, diagnósticos e terapias. Em particular, a lei assegura aos cidadãos estrangeiros irregulares as seguintes prestações: - proteção da gravidez e da maternidade; - proteção da saúde dos menores; - vacinas obrigatórias; - intervenções de profilaxia internacional; - profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças infecciosas. Para ter acesso aos serviços de saúde, os estrangeiros devem solicitar junto a uma estrutura convencionada (ASL, Pronto Socorro, Hospital, poli-ambulatórios, consultórios,I nstitutos de tratamento etc), a carteira que possui o código STP (Estrangeiro temporariamente presente). Até que ela não seja expedida, não é necessário mostrar um documento de identidade, sendo suficiente a declaração de dados. Se o paciente estrangeiro solicitar o anonimato, a carteira poderá ser emitida sem indicação do sobrenome e nome. Para não dificultar o acesso à assistência médica pelo estrangeiro irregular, é vetado a comunicação às autoridades policiais, salvo nos casos em que seja obrigatório o referimento, conduta prevista também para italianos. A equipe médica ou paramédica, portanto, não pode denunciar a pessoa que precisa de assistência, exceto em casos em que a denúncia seja obrigatória por lei (quando a assistência médica tem relação com os crimes penais, por exemplo ferimentos provocados por armas de fogo). A carteira STP é válida em todo território nacional por seis meses e renovável em caso de permanência do estrangeiro. A assistência médica é prestada sem ônus para o estrangeiro que não possui recursos econômicos suficientes, com exceção das cotas de participações das despesas, que é igual para os italianos (ex. pagamento ticket). No caso em que imigrante é totalmente desprovido de recursos econômicos, poderá declarar o estado de indigência, contextualmente, na comunicação do código SPT. Para tanto, basta subscrever uma declaração válida por seis meses que o isenta do pagamento das prestações médicas. Os ônus, incluindo as cotas de participações para despesas não depositadas, relativos aos serviços usufruídos pelos imigrantes indigentes são arcados pela ASL do território em que são assistidos. Obs.: A atual política de imigração prevê uma emenda propondo que médicos e instituições de assistência à saúde sejam obrigados a denunciar o atendimento prestado a qualquer estrangeiro irregular. Contudo, a classe médica luta para a retirada de tal emenda, visto que ela fere os princípios éticos da profissão.Escrever comentário
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