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| O especialista responde: Posso guiar com uma carteira de motorista estrangeira? |
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Tirei carteira de motorista no meu país e gostaria de saber se posso utilizá-la para dirigir também na Itália? Roma, 23outubro 2008 – A habilitação de motorista expedida por um Estado que não faz parte da União Européia permite ao titular dirigir no território italiano apenas por um ano, a partir do momento que ele adquire a residência no país. Durante esse período a carteira deve, porém, ser acompanhada de uma tradução oficial em Língua Italiana ou por uma permissão internacional de direção (expedida pelo Estado externo). Depois de um ano, o estrangeiro não é mais habilitado a conduzir veículos, a menos que providencie a conversão de sua carteira de motorista estrangeira, quando previsto, ou tirar a italiana. A conversão é somente permitida aos extra-comunitários, cujos países mantêm acordos específicos de reciprocidade com a Itália. A lista atual compreende Algéria, Argentina, Croácia, Filipinas, Japão, Líbano, Principado de Liechtenstein, Macedônia, Marrocos, Moldávia, Noruega, Principado de Mônaco, República da Coréia (Coréia do Sul), São Marino, Sri Lanka, Suíça, Taiwan, Tunísia, Turquia, Canadá (só para funcionários consulares, diplomáticos e familiares), Chile (só para diplomáticos e seus familiares), Estados Unidos (só funcionários consulares, diplomáticos e familiares) e Zâmbia (só cidadãos em missões governativas e seus familiares). Estrangeiros dos países mencionados podem converter automaticamente a carteira sem a necessidade de sustentar o exame de idoneidadede direção (com exceção dos requisitos psicofísicos e morais previstos pelo Código das Leis de Trânsito). Providências e documentos necessários para a conversão - Instância sobre o modelo TT 2112 (distribuído no “sportelo), preenchido e subscrito; - Atestado de depósito de 29,24 na conta corrente 4028; - Atestado de depósito de 9,00 na conta 9001; - Os impressos dos recibos de depósitos de conta corrente postal, com código de barras, são distribuídos nos correios e nos departamentos provinciais do Departamento de Transporte Terrestre. Não é permitido utilizar comprovante de conta corrente postal específico para esse fim; - Carteira de motorista original válida e cópia da mesma; - Duas fotos recentes, formato carteira; - Certificado médico com selo e foto (ASL e médicos competentes), com data não anterior a seis meses; - Fotocópia do código fiscal; - Fotocópia do “permesso di soggiorno”/ “carta di soggiorno” válidos ou recibo de renovaçãodo “permesso”/primeira autorização do “permesso di soggiorno” para trabalho. - Aqueles que não podem solicitar a conversão, ou seja os extra-comunitários provenientes de países que não mantêm acordos com a Itália, podem igualmente dirigir por um ano, a partir da aquisição da residência na Itália. Depois de um ano, não podendo fazer a conversão da habilitação, têm a possibilidade de tirar acarteira de motorista italiana nas mesmas condições que os italianos. Para tanto, devem se submeter aos exames de direção, tanto o teórico quanto prático. Obs.: Toda pessoa que dirige sem a carteira de motorista italiana ou com uma habilitação que não foi convertida pode pagar multa que varia de 2.257 a 9.032 euros. Em caso de reincidência do crime, no biênio, é aplicado também pena de reclusão de um ano. Escrever comentário
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