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| O especialista responde: O que é atestado de idoneidade de residência? |
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Para solicitar o visto para o meu marido, devo apresentar o atestado de idoneidade de residência. Onde posso pedir esse documento? Roma, 5 outubro 2008- O certificado de idoneidade de residência é emitido pelo Departamento Técnico da Prefeitura municipal onde está localizado o imóvel, mas esse documento, muitas vezes, pode ser substituído pelo Parecer de Higiene Sanitária que é expedido pelos departamentos da ASL (Empresa Sanitária Local) competentes em cada região. Tais documentos certificam que a moradia na qual se irá viver é idônea ou habitável. O certificado emitido pelas prefeituras atesta o número de pessoas que pode morar na habitação em base aos parâmetros mínimos previstos pelas leis regionais e pelos regulamentos municipais que regem o setor de construção residencial pública (relação entre superfície e número de habitantes). Já o Parecer atesta que o imóvel possui os requisitos de idoneidade, relativos à higiene sanitária, estabelecidos pelo Ministério da Saúde e confirmados pelos departamentos da ASL de cada localidade. Os estrangeiros podem solicitar o certificado de idoneidade de residência ou o Parecer nos seguintes casos: - Pedido de visto para reagrupamento ou acompanhamento familiar (caso a solicitação seja para um só menor de 14 anos, o certificado de idoneidade de residência pode ser substituído por uma declaração de hospitalidade do titular da moradia); - Pedido de coesão familiar (art.30 do Texto Único da Imigração); - Pedido de “Permesso di soggiorno” CE para permanência de longo período (em caso de solicitação também para os familiares previsto no art.29 do Texto Único da Imigração); - Pedido de visto para trabalho subordinado para estrangeiros residentes no exterior; - Elaboração de contrato de permanência em caso de contratação (quando for previsto); A solicitação pode ser feita tanto na Prefeitura quanto na ASL pelo proprietário, locatário ou quem pega emprestado gratuitamente o imóvel (por exemplo hóspede). Neste último caso. é necessário anexar a declaração de hospitalidade cedida pelo titular do imóvel com fotocópia do documento de identidade. A solicitação pode ser apresentada também por terceiros, desde que os mesmos apresentem autorização do requisitante, juntamente com uma fotocópia do documento de identidade. Escrever comentário
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