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| O especialista responde: Como contratar uma doméstica extra-UE? |
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Gostaria de contratar uma "colf" filipina. O que devo fazer? Quais são as passagens previstas pela lei? Roma, 31 outubro 2008 - Para contratar um cidadão extra-UE é necessário verificar primeiramente se ele é titular de um "permesso di soggiorno" válido ou se, pelo menos, ele recebeu o comprovante postal de confirmação do pedido de renovação do mesmo. Porém, é preciso estar atento ao motivo do "permesso", porque a contratação não é prevista em todos os casos. Por exemplo, quem possui um "permesso di soggiorno" de breve duração (turismo, negócio) ou para trabalho por temporada, não pode ser contratado sem que cumpra um procedimento específico. Para os estudantes, ao contrário, a contratação é possível mas somente até 20 horas semanais, também acumuláveis por 52 semanas (limite anual de 1.040 horas).
Uma vez avaliado isso, o empregador, depois de estabelecer os acordos com o trabalhador sobre as condições inerentes ao desenvolvimento do trabalho (horário, remuneração, função, etc), deve comunicar a contratação ao escritório competente. Desde o dia 1 de março de 2008, a comunicação única ao centro para emprego substituiu todas aquelas que precisavam ser enviadas ao INPS, ao Inail, ao "Sportello Unico" e às várias oficinas competentes. Essa comunicação, porém, deve ser feita utilizando o formulário específico "Unificato LAV Domestico", que pode ser baixada da internet e que, uma vez preenchido, pode ser entregue pessoalmente, via carta (raccomandata A/R), fax ou pela internet.
A comunicação ao Centro para o Emprego deve ser efetuada pelo menos um dia antes do início da relação de trabalho. O escritório, uma vez que recebe a comunicação, transmitirá às outras entidades todos os dados relativos ao trabalhador e ao empregador. O carnê de pagamento das contribuições INPS será mandado automaticamente no endereço declarado pelo empregador no ato da contratação. Vale ressaltar que, em caso de nova relação de trabalho com um cidadão extra-UE, a cópia original do "contratto di soggiorno/modulo Q" deve ser encaminhada ao "Sportello Unico per l'Immigrazione" junto à "Prefettura" (Delegação do Governo) competente. O envio pode ser feito por carta "raccomandata A/R" e cujo recibo deve conterá os dados do trabalhador. A falta implica no pagamento de multa. Depois, o empregador deverá entregar ao funcionário admitido uma cópia do recibo postal de retorno, carimbado pelo "Sportello Unico", juntamente com a "raccomandata" enviada. Tais documentos são essenciais para que o trabalhador possa pedir a renovação do permesso di soggiorno por trabalho.
Obs.: O pagamento das contribuições para o INPS deverá ser feito pelo empregador somente em determinados períodos: de 1º a 10 de abril, para as contratações feitas entre janeiro e março; de 1º a 10 de julho, para as contratações feitas entre abril e junho; de 1º a 10 de outubro, para as contratações feitas entre julho e setembro; de 1º a 10 de janeiro, para as contratações feitas entre outubro e dezembro.
Para o cálculo das contribuições a serem depositadas, é possível utilizar o sistema de cálculo disponível no sito do INPS (http://www.inps.it). Escrever comentário
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