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| O especialista responde: Como pedir a cidadania italiana? |
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Vivo na Itália há 12 anos. O que devo fazer e quais são os requisitos para pedir a cidadania italiana? Roma, 18 novembro 2008 - O Estado italiano reconhece aos estrangeiros que residem legalmente no território nacional, há pelo menos 10 anos, o direito de pedir a cidadania italiana. A concessão, por naturalização, é disciplinada pelo artigo 9 da lei nº 91 de 1992 e para consegui-la, além da efetiva residência legal no País do cidadão extra UE (atual e initerrupta) por um determinado período de tempo, é preciso passar por uma avaliação feita pelo Ministério do Interior e que leva em consideração a integração do estrangeiro no território da República. Obs.: Até a data da concessão da cidadania é necessário, portanto, que o estrangeiro resida na Itália pelo menos há 10 anos. Do momento da inscrição no registro da população residente começa a contar o período necessário para a concessão do benefício. Solicitação O pedido de cidadania deve ser apresentado na “Prefettura” (departamento do governo), da localidade de residência, através do formulário modelo B completo e com a marca do carimbo de 14,62 euros. Depois, a “prefettura” encaminha o pedido ao Ministério do Interior. Documentos necessários: Não auto-certificados: - extrato do ato de nascimento completo, com todos os dados de identificação (é excluída a hipótese de nascimento na Itália), traduzido e legalizado segundo as indicações contidas no modelo específico para efetuar o pedido; - certificado penal do País de origem e de eventuais outros países onde o requerente tenha residido, devidamente traduzido e legalizado segundo as indicações contidas no modelo B. Podem ser anexados ao pedido o auto-certificado (preenchimento do módulo do pedido) os seguintes documentos: - atestado de residência emitido pelo cartório italiano; - composição do núcleo familiar; - posição judiciária do requerente no território nacional; - comprovação de renda dos últimos três anos. Prazo para definição do procedimento O tempo mínimo para a definição do procedimento é de dois anos, a partir da data de apresentação do pedido juntamente com a documentação regular e completa. Decreto de concessão Em caso de avaliação positiva e uma vez que seja comprovada a ausência dos motivos que obstaculariam a concessão, para a segurança da República, o governo conclui o procedimento. O decreto de concessão da cidadania italiana é depois firmado pelo Presidente da República, proposta pelo Ministério do Interior, e notifica a “Prefettura” de competência. Escrever comentário
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