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O especialista responde: Como pedir a cidadania italiana? Print E-mail
Vivo na Itália há 12 anos. O que devo fazer e quais são os requisitos para pedir a cidadania italiana?

Roma, 18 novembro 2008 - O Estado italiano reconhece aos estrangeiros que residem legalmente no território nacional, há pelo menos 10 anos, o direito de pedir a cidadania italiana. A concessão, por naturalização, é disciplinada pelo artigo 9 da lei nº 91 de 1992 e para consegui-la, além da efetiva residência legal no País do cidadão extra UE (atual e initerrupta) por um determinado período de tempo, é preciso passar por uma avaliação feita pelo Ministério do Interior e que leva em consideração a integração do estrangeiro no território da República.


Obs.: Até a data da concessão da cidadania é necessário, portanto, que o estrangeiro resida na Itália pelo menos há 10 anos. Do momento da inscrição no registro da população residente começa a contar o período necessário para a concessão do benefício.


Solicitação

O pedido de cidadania deve ser apresentado na “Prefettura” (departamento do governo), da localidade de residência, através do formulário modelo B completo e com a marca do carimbo de 14,62 euros. Depois, a “prefettura” encaminha o pedido ao Ministério do Interior.


Documentos necessários:

Não auto-certificados:

- extrato do ato de nascimento completo, com todos os dados de identificação (é excluída a hipótese de nascimento na Itália), traduzido e legalizado segundo as indicações contidas no modelo específico para efetuar o pedido;

- certificado penal do País de origem e de eventuais outros países onde o requerente tenha residido, devidamente traduzido e legalizado segundo as indicações contidas no modelo B.


Podem ser anexados ao pedido o auto-certificado (preenchimento do módulo do pedido) os seguintes documentos:

- atestado de residência emitido pelo cartório italiano;

- composição do núcleo familiar;

- posição judiciária do requerente no território nacional;

- comprovação de renda dos últimos três anos.


Prazo para definição do procedimento

O tempo mínimo para a definição do procedimento é de dois anos, a partir da data de apresentação do pedido juntamente com a documentação regular e completa.


Decreto de concessão

Em caso de avaliação positiva e uma vez que seja comprovada a ausência dos motivos que obstaculariam a concessão, para a segurança da República, o governo conclui o procedimento. O decreto de concessão da cidadania italiana é depois firmado pelo Presidente da República, proposta pelo Ministério do Interior, e notifica a “Prefettura” de competência.

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Comentários (4)
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1. 26-12-2008 22:44
 
Estou na espanha .. meu visto ja venceu , aguardo q meus documentos no brasil sejam regularizados pelo consulado ... assim q estiver com eles vou pra italia , o q devo fazer ? posso dar entrada mesmo com meu visto vencido ?
Visitante
 
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2. 03-12-2008 21:30
 
:cry  
Dei entrata na minha cidadania ano passado e soube por uma minha conteranea brasileira que devo renunciar ao meu sobrenome materno se a mesma me for concessa. 
O que fazer para evitar tal renuncia? é um procedimento legal essa imposiçao?
Visitante
 
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3. 25-11-2008 16:30
 
tenho dois irmaos que tem carta de sogiorno e trabalha como autonomo empresario coerciaante a 9 anos com doc  
Pergunta qto tempo de carta de sodiorrno precisa para reconhecer seu irmao e fazer reconjugimento ou precisa de fazer cidadania primeiro tem 2 filhas e tem redito na italia  
Fiz o flussib mas meu horario de entrega 8,3340 nao fui chamado posso ser chamado como fico sabendo minha situaçao
Visitante
 
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4. 18-11-2008 13:55
 
vou seguir esse caminho. 
obrigado! 
e.
Visitante
 
eder
   
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