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Absolvida mãe que recebeu "bônus bebê" sem direito Print E-mail

Para os juízes, romena denunciada em Varese por falsidade e fraude não “agiu em má fé”.

Roma, 7 novembro 2008 – Quem se recorda do pastiche dos bônus bebê? No início de 2006, em todas as casas visitadas pela cegonha chegaram cartas, do então presidente do conselho Silvio Berlusconi, endereçadas diretamente aos recém-nascidos: “Felicitações pela sua chegada (...) Sabe que a nova lei de orçamento financeiro te concede um bônus de mil euros?”


Na realidade, o auxílio era previsto somente às mães e aos pais italianos e cidadãos UE. As correspondências, contudo,  foram enviadas aleatoriamente, chegando assim também a todas famílias de imigrantes. Muitos deles preencheram os módulos (nos quais auto-certificavam de possuir os requisitos ) e se apresentavam ao correio para pegar o benefício, dando início a uma avalanche de denúncias de que o “bônus bebê” estava sendo concedido a quem não tinha direito.


O ocorrido tem ainda consequências judiciárias, como no caso de Violeta (nome fictício), uma mãe romena, que naquele tempo era uma cidadã extra UE residente em uma localidade de Varesotto, onde conseguiu retirar os 1000 euros. Ela foi denunciada por apresentar atestado falso e fraude. O Tribunal de Varese, contudo, a absolveu, mas a Procuradoria apresentou recurso de Cassação.


A Suprema Corte, com uma sentença depositada alguns dias atrás, deu novamente razão à Violeta, considerando inadmissível o recurso. Em particular, os juízes sustentaram, em sentença de primeiro grau, que a cidadã romena havia agido em boa fé.


Como se lê na setença, a “recém mamãe”:

1) “se encaminhou ao correio postal para pegar o subsídio, enquanto destinatária de uma carta fatal enviada por iniciativa do Governo e na qual resultava que ela havia parido recentemente”;

2) “Se limitou a preencher o módulo pré-impresso, colocando seus dados pessoais e assinando”;

3) “Apresentou o módulo juntamente com o seu documento de identidade, na qual resultava não ser uma cidadã  italiana”.


A confirmação da falta de dolo seria próprio a exibição do documento de identidade que, porém, a Procuradoria coloca em dúvida. Para os juízes da Suprema Corte, contudo, é “mais que racional presumir que os dependentes postais pediram, no momento do pagamento da soma de mil euros, a exibição de um documento de identidade válido por parte da beneficiária”.

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